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Júri condena José Maria Cavalcante a 19 anos de prisão pela morte do promotor Thiago Faria

Foto:MPPE

O Tribunal do Júri acolheu parcialmente a denúncia do Ministério Público Federal e condenou José Maria Domingos Cavalcante a 19 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio duplamente qualificado cometido contra o promotor de Justiça Thiago Faria Soares, ocorrida em 14 de outubro de 2013. Como já está preso há dois anos, resta a ele cumprir 16 anos, 11 meses e 19 dias de pena. Os jurados também decidiram pela absolvição do réu em relação aos homicídios tentados em desfavor da então noiva de Thiago, Mysheva Martins, e de seu tio Adautivo Martins. A sentença foi lida às 20h15 dessa quarta-feira (14) pela juíza federal Amanda Torres Diniz Araújo, titular da 4ª Vara Federal atuando em substituição regimental na 36ª Vara Federal, na sede da Justiça Federal em Pernambuco.

Emocionada, a mãe de Thiago Faria, Maria do Carmo Faria, disse que ficou feliz com o resultado. “Meu filho deixa hoje um legado para o Estado de Pernambuco, que é mostrar que a Justiça existe e que as pessoas que cometem crimes vão responder por eles”, afirmou.

Já o procurador-geral de Justiça, Carlos Guerra de Holanda, lembrou a realização do primeiro julgamento do caso, em outubro, quando foram condenados os réus José Maria Pedro Rosendo Barbosa e José Marisvaldo Vítor da Silva. “Mais uma vez a Justiça fez um acerto de contas com a sociedade. O réu foi condenado em conformidade com as provas dos autos, conforme já esperávamos. Essa é uma garantia da qual não podemos abrir mão, para assegurar que os promotores de Justiça e demais agentes públicos possam desempenhar seu papel em prol dos cidadãos pernambucanos”, assegurou.
O Conselho de Sentença também decidiu que a testemunha Sebastião Freitas Cavalcanti, ouvida na terça-feira (13), deverá responder pelo crime de falso testemunho prestado em juízo.
Logo após a decisão da juíza Amanda Torres, a defesa técnica do réu disse que iria interpor recurso contra a decisão. Já o procurador da República Fabrício Carrer afirmou que o Ministério Público Federal vai analisar a decisão para decidir se entra ou não com recurso no prazo legal de cinco dias.
Debates – O julgamento do réu José Maria Domingos Cavalcante, quarto acusado pelo homicídio duplamente qualificado contra o promotor de Justiça de Itaíba, Thiago Faria Soares, e dois homicídios tentados contra a sua noiva, Mysheva Martins, e o tio dela Adautivo Martins, entrou no terceiro dia com o início dos debates entre acusação e defesa. O Tribunal do Júri acontece na sede da Justiça Federal em Pernambuco, no Recife, e está sendo presidido pela magistrada.
Cada uma das partes teve direito a uma hora e meia de sustentação oral. Pela acusação, o representante do Ministério Público Federal (MPF), procurador da República Bruno Costa Magalhães, começou a falar às 9h40. Ele destacou que um dos maiores incetivos à criminalidade é a impunidade e afirmou que cabia aos integrantes do Conselho de Sentença decidir o destino do réu.
“Os ocupantes do veículo que emparelhou com o carro da vítima, conforme demonstrado ontem pelo perito federal Carlos Eduardo Machado, mataram o promotor de Justiça Thiago Faria e atentaram dolosamente contra a vida de Mysheva e Adautivo Martins. O réu que está sendo julgado hoje é acusado de ser coexecutor, ou seja, estava lá no momento do crime cumprindo as ordens de José Maria Rosendo, o mentor desse assassinato. Ele também apresentou a Rosendo o seu irmão Antônio Cavalcante Filho, que se encontra foragido e também é reu no mesmo processo”, destacou.
Em seguida, foram apresentados áudios de interceptações telefônicas realizadas pelo réu José Maria Domingos Cavalcante em que, segundo a acusação, ele estaria combinando detalhes do depoimento que prestaria à Polícia Federal no mês de novembro de 2014, quando foi intimado no curso das investigações.
Já o procurador da República Luiz Vicente Queiroz encerrou o tempo destinado à acusação reforçando a participação do réu. “Sabemos que a decisão dos senhores jurados não é fácil, mas os familiares de Cavalcante vão continuar podendo vê-lo caso seja condenado. Aqueles que praticaram o crime contra Thiago Faria privaram a sua mãe, Maria do Carmo Faria, e a noiva dele, Mysheva, que nunca mais poderão estar com ele”, complementou.
Pela defesa, o advogado José Rawlinson Ferraz pediu aos integrantes do Conselho de Sentença que fizessem uma análise das provas para tomar a decisão ao fim do julgamento. “José Maria Cavalcante é inocente, quem fez as ligações para José Maria Rosendo e fugiu para Alagoas foi seu irmão, Antônio Cavalcante Filho, que se encontra foragido. Se ele estivesse aqui, perante esse Tribunal do Júri, se esclareceria o caso”, afirmou. As explanações da defesa foram concluídas por volta das 13 horas, com intervalo de uma hora para almoço.
No retorno do julgamento, o procurador da República Fabrício Carrer abriu a réplica reiterando o pedido do Ministério Público pela condenação do réu e estabeleceu diferenças entre a situação de José Maria Domingos Cavalcante e Adeildo Ferreira dos Santos, que foi absolvido das acusações no primeiro júri, realizado no mês de outubro. O assistente de acusação José Augusto Branco, por sua vez, levantou dúvidas sobre os testemunhos do dia anterior, quando as pessoas ouvidas afirmaram ter visto o réu no bar no dia 14 de outubro de 2013, em horário próximo ao da morte do promotor de Justiça Thiago Faria.
Durante a tréplica, o advogado de defesa Êmerson Leônidas Gomes questionou os indícios colhidos pela investigação da Polícia Federal no ano de 2014. “Peguem a denúncia elaborada pelo MPF e busquem ler o que os procuradores da República escreveram. Não é possível provar o que diz a denúncia”, disse o advogado, dirigindo-se aos jurados. Ele ainda acusou o MPF de tentar inverter o ônus da prova, ou seja, de exigir ao réu que provasse sua inocência, e não o contrário. As explanações foram concluídas por volta das 17h20, quando o Conselho de Sentença se recolheu para responder às perguntas formuladas pela juíza. 

MPPE

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