Esta quinta (22/9) é o último dia para o eleitor solicitar a segunda via do título eleitoral dentro do próprio cartório da cidade onde vota, segundo o art. 52 da resolução nº 23.450 do TSE, que trata do Calendário Eleitoral.
A impressão do título é feita na hora e não tem custos adicionais. O eleitor que necessitar do serviço deve procurar o cartório eleitoral de seu respectivo município, portando RG ou outro documento oficial com foto.
Com o fechamento do cadastro ocorrido no dia 4 de maio, não é mais possível fazer alistamento eleitoral, transferência de títulos ou regularização. Somente estão disponíveis os serviços de expedição de certidão de quitação eleitoral, recebimento de multas eleitorais, além da emissão de segunda via do título, para o eleitor que perdeu ou teve o título extraviado.
TRE
0 Comentários