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São João de Caruaru: MPPE recomenda à Fundação de Cultura não prorrogar contrato com empresa que faz captação de patrocínios


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à diretora-presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, Lúcia Lima, que não prorrogue o Contrato nº46/2013, firmado entre a fundação e a empresa ABPA Marketing e Produção de Eventos, que capta recursos para festividades como o São João de Caruaru por meio de patrocínios de empresas privadas. Segundo representação oriunda do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), existem suspeitas de irregularidades nos processos de inexigibilidade de licitação e contratação da empresa pelo município.
Para substituir a contratada, a Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru deve realizar nova licitação para os serviços de assessoria e captação de patrocínio para os eventos do município, notadamente o São João 2016. Esse processo licitatório deve fixar previamente os valores de bens ou serviços objetos de patrocínio, bem como formalizar os contratos diretamente com as empresas privadas, evitando a entrega dos recursos a intermediários e o pagamento de taxas.

Por fim, a diretora-presidente deve assegurar que os recursos captados pela Fundação sejam recebidos na conta única do município de Caruaru, a fim de que haja a prestação de contas das despesas pagas com recursos oriundos de patrocínio.
O 2º promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, Marcus Tieppo, informou que, de acordo com as informações recebidas pelo MPPE, a empresa ABPA Marketing e Produção de Eventos estaria recebendo um percentual de 20% sobre os valores dos patrocínios prospectados como pagamento. Essa prática caracterizaria atuação correspondente à arrecadação de recursos públicos, que é uma atividade do poder público indelegável a particulares.

“A forma de pagamento prevista no contrato é ilegal, na medida em que contraria a Lei Federal nº4.320/64, que dispõe sobre os orçamentos e balanços da União, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal”, ressaltou.
Como exemplo dos malefícios trazidos aos cofres públicos por esse tipo de contratação, Tieppo afirmou que o município de Caruaru sofreu perda de receita equivalente a R$ 474 mil referente aos valores pagos a título de patrocínio pela Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur), pela Caixa Econômica Federal e pela Petrobras.

Além dos prejuízos causados pelo percentual remuneratório à empresa ABPA, o contrato também apresenta, no entendimento do promotor de Justiça, flagrante burla ao princípio da impessoalidade e ao processo licitatório, já que o serviço prestado não pode ser considerado como técnico e especializado, não cabendo a inexigibilidade de licitação para a sua contratação.

Sobre a atuação da ABPA, Marcus Tieppo ainda acrescenta que a empresa extrapolou o objeto do Contrato nº46/2013 (intermediação e prospecção de patrocinadores e consultoria na organização de projetos e eventos) ao contratar outras empresas para fornecimento de bens e serviços. Todos esses fornecedores foram pagos diretamente pela ABPA, sem a devida fiscalização do uso dos recursos públicos. No total, o MPCO apurou que não foram comprovados pagamentos no valor R$ 1.160.685,62.
“Inexiste comprovação de qualquer interveniência do Poder Público na seleção das empresas fornecedoras dos bens e serviços, muito menos que tais contratações tenham sido precedidas de processo licitatório, infringindo o princípio da economicidade”, complementou Marcus Tieppo, no texto da recomendação.

A diretora-presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru tem um prazo de 15 dias para informar o MPPE sobre a adoção de providências para o cumprimento da recomendação.

MPPE

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