Um projeto de lei na Câmara tenta proibir o anonimato na internet. Apresentado pelo deputado Silvio Costa (PSC-PE), o PL 1879/2015 insere um dispositivo no artigo 15o da Lei 12.965/14, o Marco Civil da Internet, para exigir nome e CPF de quem posta informações ou comentários na rede.
Assim, o Marco Civil ganharia o seguinte adendo:
“§ 5o O provedor de aplicações de internet previsto no caput, sempre que permitir a postagem de informações públicas por terceiros, na forma de comentários em blogs, postagens em fóruns, atualizações de status em redes sociais ou qualquer outra forma de inserção de informações na internet, deverá manter, adicionalmente, registro de dados desses usuários que contenha, no mínimo, seu nome completo e seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).”
Ao justificar o projeto, o autor sustenta que “[n]a internet, a responsabilização daqueles que porventura pratiquem crimes é bastante complicada. Ainda que o Marco Civil tenha avançado neste aspecto, ao estabelecer a obrigatoriedade de guarda de registros por provedores de acesso e de aplicações, o fato é que as informações tecnicamente coletáveis são, muitas vezes, insuficientes”.
“Exatamente por isso, é necessário estabelecer mecanismos adicionais, que efetivamente vedem o anonimato, permitindo a identificação daqueles que postem informações na rede”, alega o deputado, para quem “esta vedação é fundamental para que se possa punir aqueles que, por exemplo, se utilizem da liberdade de expressão para incitar o ódio, para caluniar pessoas ou para fazer apologia ao crime.”
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