No dia 5 de outubro, os mais de 141 milhões de eleitores brasileiros irão às urnas para eleger seus representantes para os próximos quatro anos nos cargos de presidente da República, governador de Estado, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital. Para participar da disputa, os cidadãos filiados a partidos políticos devem requerer seu registro de candidatura até às 19h do dia 5 de julho, estar com o título de eleitor regularizado e quites com a Justiça Eleitoral (JE). A quitação eleitoral é um dos requisitos para a concessão do registro aos candidatos.
Para estar com o título regularizado, basta que as informações do eleitor estejam atualizadas junto a Justiça Eleitoral e que ele tenha votado nos últimos pleitos ou justificado a ausência. Já a quitação eleitoral, comprovada por meio de uma certidão, envolve uma série de outros aspectos que atestam o cumprimento, por parte do eleitor, de suas obrigações legais eleitorais. Sem a certidão, o pretenso concorrente corre o risco de ter indeferido seu registro de candidatura.
Certidão de quitação
A certidão de quitação eleitoral é um documento emitido pela Justiça Eleitoral que tem o objetivo de atestar a existência/inexistência de restrição ao eleitor relacionada ao cumprimento de seus deveres eleitorais previstos em lei.
A certidão poderá ser emitida pela internet, no Portal do TSE, desde que não haja divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral, não exista restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições) e se todos os campos do formulário forem preenchidos. Se a certidão não for emitida pela internet, o eleitor poderá solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, onde será orientado quanto à regularização de sua situação.
Após a emissão da certidão, esta tem de ser validada, para que seja confirmada a sua autenticidade. A validação do documento de quitação poderá ser feita pelo órgão ou pela instituição à qual será apresentado.
Além da certidão de quitação eleitoral, o pedido de registro de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, entre outros: autorização do candidato por escrito; prova de filiação partidária; declaração de bens, assinada pelo candidato; certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual; e propostas defendidas pelo candidato a prefeito, a governador de Estado e a presidente da República.
Informações: TRE PE
0 Comentários