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Ação do Ministério Público do Trabalho beneficia milhares de trabalhadores rurais


A 1ª Vara do Trabalho de Petrolina deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT) contra os Sindicatos Rurais patronal e de trabalhador de Petrolina, determinando que os réus se abstivessem de inserir em acordo ou convenção coletiva de trabalho diversas cláusulas que afrontam a legislação. A ação beneficia milhares de trabalhadores da região.
Com a decisão da justiça, foram vedadas a inclusão de cláusulas que disponham sobre a redução ilegal do aviso prévio, que excluem de forma automática o pagamento da remuneração integral do tempo de deslocamento do trabalhador (hora in itinere) e que autorizem, de forma ampla e sem a prévia autorização do órgão de fiscalização trabalhista competente, o labor em domingos e feriados.

Os sindicatos devem ainda aditar, no prazo de 60 dias, os acordos e convenções coletivos vigentes que contenham cláusulas contrárias ao ordenamento jurídico, sob pena de multa no valor de cem mil reais por item descumprido, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ação só foi movida contra os dois sindicatos após tentativa de acordo para solucionar a questão. “Por meio do ajuizamento da presente demanda, o MPT objetiva fazer cessar a ilegalidade verificada na Convenção Coletiva de Trabalho atualmente em vigor e, ao mesmo tempo, evitar que o ilícito se repita”, disse o Procurador do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho, responsável pela ação.

Acordo – Em junho de 2012, o MPT encontrou irregularidades na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2012/2013 da categoria. Nela, eram previstas cláusulas relacionadas à folha de pagamento, aviso prévio e jornada de trabalho que, segundo o entendimento do MPT, trariam prejuízos aos trabalhadores.

Ficou acertado, após audiência administrativa realizada ainda em 2012, que os sindicatos fariam as alterações nas cláusulas consideradas ilegais pelo MPT, considerando a data base da CCT, na época prevista para fevereiro deste ano. No entanto, as partes investigadas não cumpriram o que foi acordado e registraram a CCT 2013/2014 com as mesmas irregularidades. 

Informações: ASCOM


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