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Novas regras modernizam a gestão do Fundo Nacional de Assistência Social

A regulamentação do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) foi atualizada com a publicação do Decreto nº 7.788 no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16). O decreto anterior era de 1995. A principal mudança é a possibilidade da transferência de recursos na modalidade fundo a fundo para ampliação e construção de equipamentos públicos e aquisição de material permanente para a rede de atendimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), após regulamentação por instrumento específico. 

Com isso, deixa de ser necessário firmar convênios, como na forma atual, e ganha agilidade a destinação dos recursos aos estados e municípios para execução destes objetos.

Entre as inovações, destaca-se ainda a transferência de recursos aos estados e municípios para o aprimoramento da gestão dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD Suas). Os recursos transferidos pelo FNAS poderão ser usados também para pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência – aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização, oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial –, para capacitação de recursos humanos e para o desenvolvimento de estudos e pesquisas.

Outra mudança é a definição de que os recursos da esfera federal são destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios para a área, inclusive para a gestão no âmbito do Suas, deixando claro que o financiamento da política ocorre com aporte de recursos dos três entes federados. O cofinanciamento federal poderá ser feito por meio de blocos de financiamento. Os blocos são conjuntos de serviços, programas e projetos, devidamente tipificados e agrupados, como a proteção social básica e a especial. Atualmente, existem contas diferentes para cada piso, o que dificulta a gestão do recurso.

De acordo com o diretor executivo do FNAS, Antônio Henriques, as inovações modernizarão a gestão do fundo e darão agilidade a suas atividades, qualificando os processos de trabalho e, por consequência, aprimorando a eficácia da política pública de assistência social na função primordial de concretizar direitos de cidadania. Para ele, a transferência de recursos fundo a fundo, sem necessidade de firmar convênio, facilita a aplicação dos recursos pelos estados e municípios, simplificando a prestação de contas, com o acompanhamento do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). 

Fonte: ASCOM/MDS

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