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Ministério Público alerta sobre limites para adesivos de propaganda em veículos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação válida para Afrânio e Dormentes (Sertão) para que as coligações, os candidatos, os proprietários de carros de som e os que pretendem realizar propaganda eleitoral por meio de automóveis, independente da capacidade de carga ou quantidade de passageiros, se abstenham de afixar adesivos ou plotagem nas laterais e na traseira dos veículos, como também que as propagandas não ultrapassem o tamanho de quatro metros quadrados. A medida é de autoria do promotor de Justiça Ana Paula Cardoso.

O documento solicita a não utilização de adesivos na área envidraçada traseira e nas laterais traseiras. Só será permitido a utilização em carros que apresentem visibilidade mínima de 28% de dentro para fora do veículo, aferidas mediantes selo ou declaração da empresa instaladora. Ainda é destacado na solicitação que na parte traseira dos carros o tamanho de quatro metros tem que ser respeitado. 

Ficarão responsáveis pela fiscalização a Policia Militar (PM), Policia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). O documento indica que quando detectada a irregularidade seja lavrado o auto de infração, com a medida administrativa de recolhimento do veículo. A Promotoria Eleitoral do município também deve ser avisada. A medida ainda estabelece que a opção de retirada imediata do adesivo só é permitida após o lavramento do auto.

Informações:MPPE

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