O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação válida
para Afrânio e Dormentes (Sertão) para que as coligações, os candidatos,
os proprietários de carros de som e os que pretendem realizar
propaganda eleitoral por meio de automóveis, independente da capacidade
de carga ou quantidade de passageiros, se abstenham de afixar adesivos
ou plotagem nas laterais e na traseira dos veículos, como também que as
propagandas não ultrapassem o tamanho de quatro metros quadrados. A
medida é de autoria do promotor de Justiça Ana Paula Cardoso.
O
documento solicita a não utilização de adesivos na área envidraçada
traseira e nas laterais traseiras. Só será permitido a utilização em
carros que apresentem visibilidade mínima de 28% de dentro para fora do
veículo, aferidas mediantes selo ou declaração da empresa instaladora.
Ainda é destacado na solicitação que na parte traseira dos carros o
tamanho de quatro metros tem que ser respeitado.
Ficarão
responsáveis pela fiscalização a Policia Militar (PM), Policia
Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco (Detran-PE). O documento indica que quando detectada a
irregularidade seja lavrado o auto de infração, com a medida
administrativa de recolhimento do veículo. A Promotoria Eleitoral do
município também deve ser avisada. A medida ainda estabelece que a opção
de retirada imediata do adesivo só é permitida após o lavramento do
auto.
Informações:MPPE
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