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Câmara aprova o Estatuto da Juventude


O Plenário aprovou, na quarta-feira (05), o Projeto de Lei 4529/04, que institui o Estatuto da Juventude, com princípios e diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para essa idade, considerada pelo texto como a faixa de 15 a 29 anos. 
A autoria do projeto é da comissão especial de políticas públicas para a juventude. No acordo feito antes da votação, a relatora Manuela d’Ávila (PCdoB-RS) ajustou o texto sobre a inclusão de temas relacionados à sexualidade nos currículos escolares.
A relatora manteve o combate a todas as formas de discriminação, assim como o respeito às crenças. “Pela primeira vez, produzimos um acordo que garante os direitos para a comunidade LGBT e também a liberdade de credo tão aclamada e exigida pelos evangélicos."
Bebidas
Permanece proibida a propaganda de bebidas com qualquer teor alcoólico quando esta tiver a participação de jovem menor de 18 anos.
Entre os assuntos que deverão ser tratados pelos professores, destacam-se os relativos ao consumo de álcool, drogas, às doenças sexualmente transmissíveis, ao planejamento familiar e ao impacto da gravidez, seja planejada ou não.
As escolas com mais de 200 alunos, ou conjunto de escolas que agreguem esse número, deverão buscar um local apropriado para a prática de atividades poliesportivas.
Meia entrada
A meia-entrada em eventos artísticos e culturais, de entretenimento e de lazer ficou assegurada em todo o território nacional.
O texto aprovado determina que 30%, no mínimo, dos recursos do Fundo Nacional de Cultura terão de ser destinados preferencialmente a programas e projetos culturais voltados aos jovens.
Da mesma forma, emissoras de rádio e televisão terão de destinar espaços e horários especiais voltados a tratar da realidade social do jovem.
Profissão e renda
Para estimular a profissionalização, o substitutivo aprovado prevê que o Poder Público terá de realizar ações voltadas ao preparo para o mercado de trabalho. Deverá ser dada prioridade a programas de primeiro emprego e à introdução da aprendizagem na administração pública direta.
Entre as medidas que serão implementadas está a criação de uma linha de crédito especial para jovens empreendedores. Como parte do acordo, a relatora retirou do texto que essa linha teria recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Sistemas nacionais
Com o objetivo de articular as diversas políticas de municípios, estados e União direcionadas aos jovens, o substitutivo cria mecanismos de coleta de informações, avaliações e gerenciamento dos programas. Haverá um Sistema Nacional da Juventude (Sinajuve), coordenado pelo governo federal, e do qual participarão todos os governos.
Planos nacional, estaduais e municipais de juventude deverão ser elaborados. Para cumprir os objetivos das políticas públicas para a juventude, os municípios poderão se unir em consórcios.
Conselhos
A exemplo dos conselhos da criança e do adolescente, os governos deverão criar conselhos de juventude para colaborar na formulação das políticas públicas.
Entre as atribuições do conselho de juventude estão a de notificar o Ministério Público sobre infração administrativa ou penal contra os direitos do jovem garantidos na legislação; e a de elaborar relatório anual sobre as políticas públicas de juventude.

Informação e avaliação
A União criará e gerenciará subsistemas nacionais de informações sobre a juventude e de acompanhamento das políticas.
Outra mudança em relação ao texto aprovado na comissão especial é a retirada do artigo que criava o Fundo Nacional de Juventude para financiar a gestão das políticas públicas e sustentar o conselho nacional.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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