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Testemunhas podem registrar ocorrência de agressão a mulher

O Senado aprovou no último dia (27), um projeto que permite a terceiros registrar queixa em favor de mulheres agredidas pelos companheiros. Assim sendo,  qualquer testemunha da agressão pode procurar a polícia para registrar a ocorrência em favor da mulher agredida, com base na Lei Maria da Penha.

Ao ser criada, a lei previa a “incondicionalidade”, permitindo a terceiros registrar as queixas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, interpretou que a própria mulher deveria registrar a ocorrência contra o agressor - o que levou o Senado a retomar a discussão sobre a chamada “incondicionalidade” da lei depois que vários Estados passaram a seguir a orientação do tribunal.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, por isso segue direto para análise da Câmara sem a necessidade de ser votado no plenário. 

O projeto aprovado pelo Senado também determina que agressores enquadrados na Lei Maria da Penha não podem ganhar o benefício de ter o processo judicial suspenso por um prazo, ao final do qual podem escapar da condenação. 

No final de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o artigo 41 da Lei Maria da Penha que rejeita a aplicação de uma outra lei referente aos crimes de menor potencial ofensivo - que institui o benefício da suspensão condicional do processo.

Essas alterações são de extrema importância , uma vez que muitas das mulheres que sofrem algum tipo de violência doméstica não tem coragem de denunciar seus agressores.

Amannda Oliveira

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