O Projeto de Lei 226/23 atualiza a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de acordo com a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre 2015 e 2022. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, as faixas de tributação serão corrigidas em 53,59%.
O limite de isenção do IR previsto na proposta é de R$ 2.924,27 mensais, valor equivalente hoje a 2,25 salários mínimos. Atualmente, estão isentas as pessoas que recebem até R$ 1.903,98 mensais, o equivalente a 1,46 salário mínimo. O texto em análise altera ainda vários outros limites previstos na legislação do IR.
“Essa atualização não implica proporcionar ganhos reais aos contribuintes nem tampouco compensar eventuais injustiças cometidas no passado”, disse o autor da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE). Segundo ele, a ideia é apenas atenuar os efeitos da inflação na carga tributária suportada pelo contribuinte.
Em 2021, a Câmara aprovou com alterações o Projeto de Lei 2337/21, do Poder Executivo, como parte de um conjunto de iniciativas visando uma reforma tributária. O texto, que promove uma correção de 31,3% na tabela do IR e altera as alíquotas de contribuição, ainda aguarda a designação de relator no Senado.
Posteriormente, um estudo da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, elaborado em agosto do ano passado, demonstrou que a defasagem nas faixas de contribuição para o Imposto de Renda, que não passam por atualizações desde abril de 2015, tem provocado uma desigualdade tributária no País.
Já o deputado Lula da Fonte (PP-PE) apresentou duas propostas para ampliar o rol de deduções no IR com abatimentos referentes à contribuição para a Previdência Social feita pelo empregador doméstico (PL 245/23) e também as despesas com médicos veterinários ou clínicas e hospitais veterinários (PL 246/23).
O deputado Marangoni (União-SP) elaborou projeto para que contribuinte isento de IR por motivo de saúde, para manter o benefício, seja liberado de comprovar que a doença ainda existe ou que não está controlada (PL 36/23). Segundo ele, há no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma decisão neste sentido desde 2018.
Por sua vez, o deputado Léo Prates (PDT-BA) pretende ampliar as possibilidades de doações na declaração anual das pessoas físicas e jurídicas, incluindo como beneficiários os fundos municipais, estaduais e nacional do animal doméstico (PL 287/23) e os controlados pelos conselhos da pessoa com deficiência (PL 290/23).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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