Foram
suspensos nesta segunda-feira, 21 de junho de 2022, os efeitos da sentença
proferida pelo Juiz da Segunda Vara de Arcoverde, que anulou a eleição para o
segundo biênio da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Arcoverde, que tem
como Presidente o Vereador Wevertton Siqueira.
Segundo
a decisão do juiz da cidade, não poderia prevalecer a antecipação da eleição
para o comando do segundo biênio da Casa James Pacheco, realizada no primeiro
ano de gestão.
Entretanto,
essa não foi a compreensão do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador
Luiz Carlos Barros de Figueirêdo, que acolhendo a tese defendida pelo advogado
Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, no Pedido
de Suspensão de Segurança n.º 0010842-88.2022.8.17.9000, entendeu, que não é
permitido pela Constituição Federal ao Poder Judiciário adentrar na análise de
normas internas de câmaras municipais, como forma de preservar a autonomia dos
atos e decisões do Poder Legislativo, na linha da jurisprudência consolidada dos
Tribunais Superiores.
Segundo
Dr. Pedro Melchior, o regimento da Câmara é claro ao permitir que a antecipação
da eleição para o segundo biênio, possa ocorrer ainda no primeiro ano de
gestão, bem como que foi observado o entendimento estabelecido pelo Supremo
Tribunal Federal que proclama a possibilidade da recondução da chefia do Poder
Legislativo por uma vez, de modo que o Presidente Siqueirinha e a mesa eleita
para o comando da Câmara nos anos de 2023 e 2024, se encontram legitimados para
o exercício das suas atribuições.
Com
a decisão, Siqueirinha reafirma o seu compromisso em continuar dando seguimento
aos atos de gestão que vem realizando desde 2021 na Câmara de Vereadores, que
se destaca no Estado de Pernambuco pela transparência, organização, ampla
produção legislativa e elevada aprovação do povo arcoverdense.
Assessoria
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