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Deputados aprovam projetos que criam a Lei Paulo Gustavo e a Lei Aldir Blanc 2 de apoio ao setor cultural


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (24) o projeto do Senado conhecido como Lei Paulo Gustavo, que direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19.

A proposta (Projeto de Lei Complementar 73/21) retornará ao Senado devido às mudanças feitas pela Câmara.

Foi aprovado em Plenário o texto do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), elaborado a partir de acordo entre os parlamentares. O texto incluiu parcialmente emenda da deputada Bia Kicis (União-DF) prevendo que a Secretaria Especial de Cultura definirá as diretrizes no âmbito de um planejamento estratégico que leve em conta quais segmentos culturais serão considerados prioritários.

A execução descentralizada dos recursos repassados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022, mas, se houver algum impedimento em razão de ser ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período no qual não foi possível usar o dinheiro

ALDIR BLANC 2

Também foi aprovado o projeto de lei que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor. De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros cinco deputados, a proposta (PL 1518/21) será enviada ao Senado.

O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (UNIÃO-PA). Segundo o texto, essa política nacional beneficia trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

O texto lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.

Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.

A política terá vigência de cinco anos, e o valor global previsto de R$ 3 bilhões deverá ser entregue no ano seguinte ao da publicação da futura lei.

Jandira Feghali comparou o projeto ao Fundeb permanente, que direciona recursos de forma contínua à educação. “A lei irrigará o Sistema Nacional de Cultura para levar a diversidade e a descentralização com muito mais consistência”, disse.

Para Celso Sabino, “este projeto é muito importante para a economia e a cultura brasileira, que sustenta mais de 830 mil empregos diretos ou indiretos”.

Os entes federativos deverão aplicar 80% em ações de apoio ao setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios e compras de bens e serviços culturais, entre outros, além de subsídio para a manutenção de espaços artísticos e ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares e de forma permanente em seus territórios e comunidades.

Os demais 20% devem ir para ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização do acesso à produção artística e cultural em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como povos e comunidades tradicionais

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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