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Secretaria Estadual de Cultura prorroga prazos dos editais da Lei Aldir Blanc

A Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) informa que prorrogou os prazos de execução dos projetos selecionados e entrega de relatórios de execução dos sete editais lançados com recursos da Lei Aldir Blanc em Pernambuco.

As mudanças adotadas decorrem em atendimento à Portaria nº 08/2021 da Secult-PE, de 27 de abril de 2021, que estabelece um novo calendário de execução e prestação de contas para os sete editais. A portaria estadual também considerou o Decreto Federal nº 10.683, de 20 de abril de 2021, que alterou Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regia a Lei Aldir Blanc e seus prazos de execução.

Nos editais de “Criação, Fruição e Difusão – LAB PE”; “Formação e Pesquisa – LAB PE”; “Festivais- LAB PE”; “Sustentabilidade Emergencial para os Circos Itinerantes” e “Salvaguarda e Registro Audiovisual dos Saberes Tradicionais e da Cultura Popular EIXO II”, os prazos finais para execução das ações ficaram previstas para o dia 30 de junho de 2021. Já os da entrega dos relatórios de execução para o dia 20 de julho deste ano.

No caso dos editais “Aquisição de Bens e Contratação de Serviços Culturais” e “Propostas Artísticas e Culturais do Arquipélago de Fernando de Noronha”, os prazos finais para execução das ações ficaram previstas para o dia 31 de maio de 2021, enquanto os da entrega dos relatórios de execução para o dia 15 de junho deste ano.

DECISÃO DO STF - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, no último dia 15 de abril, pedido do Governo de Pernambuco para prorrogação do prazo de prestação de contas dos recursos advindos do Governo Federal para a execução da Lei Aldir Blanc no Estado. A solicitação foi feita na Ação Cível Originária 3.498, protocolada pelo Estado de Pernambuco por meio da Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e Procuradoria Geral do Estado (PGE) no STF.

ASCOM

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