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Pedra: Justiça breca sonho de prefeito eleito de querer assumir antes da hora

Foto: Amannda Oliveira

Uma decisão da justiça local provocou um fato inusitado na cidade da Pedra, Agreste de Pernambuco, quando, a pedido do prefeito eleito Junior Vaz (Avante), foi dado o direito a ter acesso as senhas do SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação), SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse) e FUNASA de posse do atual gestor, Osório Filho (PSB), antecipando em semanas a prerrogativa de governar. Mas, a vontade de ser prefeito antes do prazo, já que a posse só ocorre dia 1º de janeiro, foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. 

Ao analisar um agravo de instrumento apresentado pela Prefeitura da Pedra, o desembargador Honório Gomes do Rego Filho, deferiu o pedido favorável ao prefeito Osório Filho derrubando a decisão da justiça local. No voto do desembargador relator, ele diz claramente que as senhas desses sistemas são pessoais e intransferíveis e sua cessão anteciparia o mandato do prefeito eleito. 

“Infere-se que as senhas de acesso ao SIMEC, ao SINCOV e à FUNASA, são pessoais e intransferíveis, na medida em que, caso fornecidas na forma determinada na origem, desde logo, permitirá ao mandatário recentemente eleito iniciar sua gestão antes mesmo do término do mandato do atual prefeito”, afirma.

Na decisão, o desembargador Honório Gomes afirma claramente que, caso fosse atendida a decisão do juiz da comarca da Pedra que determinou a entrega das senhas num prazo de 24 horas, provocaria risco de grave dano. “O fornecimento das senhas viabilizará a prática de atos administrativos pela administração municipal que ainda não iniciou o seu mandato, existindo, portanto, o risco de a responsabilidade por alguma irregularidade recair sobre quem não efetivamente praticou o ato administrativo”, no caso o atual prefeito Osório Filho. 

Para o prefeito Osório Filho, “a oposição não precisa se arvorar em querer ser dona da prefeitura, porque ela é do povo. Foram eleitos, ganharam o pleito, mas só assume dia 1º de janeiro, como manda a Constituição Federal, respeitando a alternância de poder; querer antecipar isso é pular etapas e desrespeitar a própria democracia que lhes garantiu a eleição. Estamos promovendo a transição, repassando as informações necessárias, mas vamos cumprir nosso mandato até o dia 31 de dezembro, como manda a Constituição e para o qual fomos eleitos”.

Fonte: A Folha das Cidades

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