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Ajuda de R$ 125 bilhões a estados e municípios durante pandemia vai a sanção presidencial

Será encaminhado para sanção presidencial o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que destina ajuda de R$ 125 bilhões para os estados, o Distrito Federal e os municípios em razão da pandemia de Covid-19. A versão final do texto, aprovada nesta quarta-feira (6) pelos senadores por 80 votos a 0, incorpora sugestões da Câmara dos Deputados.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), comemorou a aprovação. “Foi uma vitória da Câmara e do Senado”, disse ele no início desta noite. “Tivemos uma divergência apenas na forma de distribuição [dos recursos], que não é o maior problema”, continuou Maia, ressaltando que a equipe econômica sempre resistiu à ideia de socorro financeiro.

Parlamentares defendem a urgência da ajuda aos entes federados a fim de fortalecer o combate ao coronavírus e de mitigar o impacto na economia das medidas de controle da doença. O Ministério da Saúde informou à tarde que já são 125 mil pessoas infectadas no País. As mortes chegam a quase 8,6 mil, e outras 1,6 mil estão sob investigação.


Salários congelados
A proposta suspende o pagamento de dívidas com a União e com a Previdência Social – medida que libera cerca de R$ 65 bilhões para os entes federados; e também prevê o repasse de R$ 60 bilhões em quatro meses. Como contrapartida, as folhas de pagamento da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ficará congelada até o final de 2021.

Ficarão de fora dessa regra os servidores civis e militares diretamente envolvidos no combate à Covid-19, como os da saúde e da segurança pública, além das Forças Armadas. O Senado incorporou sugestões dos deputados e incluiu na lista os trabalhadores da educação e da assistência social; os integrantes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal; os guardas municipais; os agentes socioeducativos; e os profissionais de limpeza urbana e serviços funerários.
Outra mudança feita pelos deputados e acatada pelos senadores foi a suspensão dos prazos de validade de concursos públicos já homologados até 20 de março. A suspensão valerá em todo o território nacional durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia, previsto pelo Congresso Nacional para até 31 de dezembro.
Conforme o PLP 39/20, ficará proibida ainda qualquer medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (
IPCA). Despesas obrigatórias de caráter continuado não poderão ser criadas, exceto se houver compensação permanente.


Taxa de incidência
A versão final aprovada retoma sugestão original do Senado sobre o rateio de parte dos R$ 10 bilhões em recursos da União que deverão ser destinados necessariamente para ações de combate à pandemia. Assim, para 40% desse montante o critério de distribuição será a taxa de incidência de infectados em cada estado.

Por sugestão da bancada do Novo, a Câmara havia definido na véspera uma mudança na fórmula, para que fosse considerado o total de casos registrados em cada estado. Pela sugestão dos deputados, estados como São Paulo e Rio de Janeiro seriam favorecidos. O texto aprovado pelos senadores acabará por beneficiar Amapá e Rondônia, entre outros.
“Considerar a taxa de incidência é ter um olhar para onde o sofrimento é maior. Em maio, são o Norte e o Nordeste. Não se sabe o comportamento do vírus quando o inverno chegar ao Centro-Sul. Em junho e julho, poderá ser a vez de acudir outros brasileiros”, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, relator do PLP 39/20.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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