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Garanhuns emite novo decreto de combate à Covid-19

A Prefeitura de Garanhuns anunciou, nesta sexta-feira (17), novas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, no âmbito municipal. O Decreto nº 030/2020 dispõe sobre a contratação de profissionais de saúde, execução de obras necessárias para o combate ao coronavírus e funcionamento de supermercados no município.
As novas medidas autorizam, de acordo com critério da administração pública, a contratação de profissionais de saúde, por meio de seleção simplificada, necessários ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.
Ficam suspensas todas as feiras livres de Garanhuns, inclusive as feiras realizadas na Central de Abastecimento de Garanhuns (Ceaga), que poderá continuar realizando outras atividades de comercialização. Também estão suspensos os descontos de consignados dos servidores da Prefeitura Municipal de Garanhuns, e suas Autarquias, em todas as instituições financeiras durante o período de 90 dias.
Já a Secretaria de Obras e Serviços Públicos fica autorizada a retomar as obras necessárias, desde que as empresas contratadas tomem todas as cautelas de preservação de seus funcionários, de acordo com o estabelecido nos decretos estaduais e municipais de combate à Covid-19. Para a população em geral de Garanhuns fica recomendada a utilização de máscaras, quando for necessário o deslocamento pela cidade.
O Decreto traz ainda diversas recomendações e orientações aos supermercados e outros estabelecimentos de produtos alimentícios com venda presencial, para que cumpram rigorosamente todas as normas sanitárias de controle de qualidade e segurança dos alimentos.
Entre as medidas, os estabelecimentos devem providenciar um tapete sanitário na entrada, com sanitizantes, e reposição dos produtos a cada duas horas.  Ainda na entrada, os clientes devem ser orientados a higienizar as mãos com água, sabão e álcool em gel.
Também devem ser disponibilizados recipientes de álcool gel 70% na entrada, corredores e locais de seleção de produtos hortifrutigranjeiros, bem como nos balcões dos caixas, assegurando a higienização dos consumidores e funcionários.
Os operadores de caixas devem exercer suas atividades devidamente protegidos e capacitados, garantindo as condições de higiene, e evitando a contaminação cruzada e dos alimentos. Outra recomendação é que se mantenha a higienização contínua das maquinetas de cartões de crédito, antes e depois de sua utilização.
Os estabelecimentos devem assegurar que todos os funcionários utilizem todos os equipamentos de proteção individual, inclusive máscaras de proteção e luvas descartáveis, exigindo a sua imediata substituição em caso de ausência de higienização ou deterioração.
O Decreto Municipal Nº 030/2020, pode ser acessado na íntegra, na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe).
ASCOM

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