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CRIME! Prédio histórico de Bom Jardim é derrubado pela prefeitura

 Fotos: Uenes /Facebook

Um prédio histórico e protegido pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) localizado na cidade de Bom Jardim, no Agreste de Pernambuco, foi demolido pela prefeitura. O armazém que integra o conjunto arquitetônico da estação ferroviária da cidade foi derrubado durante a noite e chocou a população.

Entre as imagens que circularam pela internet , aparece um morador conhecido como Zozo. Segundo Uenes Gomes, o Sr. Zozo mora em frente ao antigo armazém desde criança e quando viu a ação de derrubada do prédio entrou tentou impedir que o lugar fosse derrubado.
Ainda segundo Uenes Gomes "Estamos todos perplexos vendo o bem patrimonial sucumbir".

O Governo do Estado denunciou o prefeito do município ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Desde 1937, o Decreto-Lei nº 25 do Palácio do Planalto, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, considera crime a derrubada de edifícios tombados.

 O prédio, um armazém construído no mesmo ano em que a lei foi promulgada, era parte do conjunto arquitetônico da Estação Ferroviária de Bom Jardim, integrante de uma linha de trem que ligava o Recife a Limoeiro e que era administrada pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) que foi desativada em 1968.



Um ofício assinado pela gerente geral de Preservação do Patrimônio Cultural da Fundarpe, Célia Campos, e encaminhado à promotora de Justiça de Bom Jardim, Danielle Belgo de Freitas, solicita a abertura de um inquérito civil para apurar a responsabilidade do dano ao patrimônio histórico. Em nota enviada à imprensa, a Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) informou que notificou a prefeitura pela demolição. Segundo o documento, técnicos da pasta foram até o local para avaliar as dimensões do prejuízo, porém ainda não foi divulgado o resultado da avaliação.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, uma ação civil pública com pedido de tutela inibitória pleiteando que a Justiça obrigue a administração municipal a se abster de demolir ou realizar qualquer tipo de modificação que resulte em descaracterização de edificações tombadas ou em processo de tombamento. 
A medida almeja evitar a destruição dos imóveis que integram o Patrimônio Ferroviário de Pernambuco, em especial do edifício conhecido como Dique e da sede da Prefeitura de Bom Jardim, que compõem o conjunto arquitetônico que está com processo de tombamento sob análise da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe).
De acordo com a promotora de Justiça de Bom Jardim, Danielle Belgo de Freitas, a atuação do Ministério Público se respalda no princípio constitucional da proteção ao patrimônio histórico e artístico.
“O tombamento é uma intervenção ordenadora do Estado na propriedade privada destinada à preservação dos bens de valor histórico, arqueológico, artístico e paisagístico. Portanto, no caso de demolição do patrimônio, seria necessária a apresentação, por parte da Prefeitura de Bom Jardim, dos projetos arquitetônicos para análise e aprovação da Fundarpe e posterior licenciamento do município”, fundamentou a promotora de Justiça, no texto da ação.
Esse procedimento, porém, não foi seguido pelo poder público, que promoveu, na noite da terça-feira (3), a demolição de um dos imóveis. Já no dia seguinte o MPPE entrou em contato com a Fundarpe e obteve a informação de que os bens históricos tiveram o edital de processo de tombamento publicado no dia 25/10/2006, sendo alvo de proteção desde essa data. Com base nisso, o MPPE expediu notificação ao prefeito para que se abstivesse de realizar qualquer serviço de demolição dos edifícios em processo de tombamento.
A Promotoria de Justiça de Bom Jardim segue analisando as medidas legais a serem adotadas, tanto nos âmbitos cível e penal quanto no âmbito da probidade administrativa, em relação à demolição já efetuada.
Amannda Oliveira/ MPPE

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