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Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é tema de oficina no Recife

A aprovação da Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, representa uma grande conquista da sociedade civil. Com sua entrada em vigor, em janeiro de 2016 na União, Estados e Distrito Federal, e nos Municípios em 1º de janeiro de 2017, passa a ser estabelecido um novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações por meio de novos instrumentos jurídicos: os Termos de Fomento e de Colaboração (no caso de parcerias com recursos financeiros), e o Acordo de Cooperação, no caso de parcerias sem recursos financeiros. A nova lei inova e modifica muito as relações entre poder público e as organizações não governamentais em todo o País.
A sua implementação estimula a gestão pública democrática nas diferentes esferas de governo e valoriza as organizações da sociedade civil como parceiras do Estado na garantia e efetivação de direitos.
É para entender melhor o funcionamento desta lei acontecerá uma oficina, no próximo dia 12 de setembro, às 14h, no Museu do Trem (R. Floriano Peixoto, s/n – São José, Recife). A oficina é aberta aos Pontos de Cultura, associações, gestores e fazedores de cultura, contadores, advogados e funcionários dos órgãos públicos do estado.
A oficina será ministrada pela advogada Clarice Calixto, da Advocacia Geral da União. Ela coordenou a equipe de revisão de atos normativos da Presidência da República e foi Assessora Especial do Ministro da Justiça. Participou do grupo de redação do Decreto Federal MROSC. Como Chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Cultura, participou da elaboração da Lei Cultura Viva. Também contribui para a regulamentação do decreto estadual do MROSC no Distrito Federal e acompanhou sua implementação. Clarice irá, durante a oficina, proporcionar o conhecimento do conteúdo da Lei Nacional no. 13.018/2014 e 13.019/2014 (MROSC) e suas relações com os regimes jurídicos típicos do Direito da Cultura, inclusive com a Lei Cultura Viva.
A avaliação dos gestores públicos sobre a importância do MROSC é que as parcerias entre o Estado e as organizações da sociedade civil (OSCs) qualificam as políticas públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais e possibilitando a solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora. Com a nova lei, as OSCs podem ampliar suas capacidades de atuação e incorporar muitas de suas pautas à agenda pública. Além disso, as parcerias com o poder público estão agora amparadas em regras claras e válidas em todo o país, com foco no controle de resultados das parcerias. Com um marco legal próprio e práticas institucionais que valorizem as OSCs, é possível responder adequadamente às necessidades de uma sociedade civil atuante, que se expandiu e diversificou nas últimas décadas e que tem muito a contribuir com a democracia brasileira.
OFICINA: MROSC E SUAS RELAÇÕES COM OS REGIMES JURÍDICOS TÍPICOS DO DIREITO DA CULTURA
Quando: 12 de setembro, às 14h
Onde: Museu do Trem (R. Floriano Peixoto, s/n – São José, Recife)
Inscrições: secultpeformacao@gmail.com. Também pode ser feita no próprio local
Mais informações: (81) 3184.3020

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