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Lei sancionada regulamenta a profissão de arqueólogo


Foi regulamentada a profissão de arqueólogo, mas foi vetada a exclusividade somente a essa profissão do desempenho de atividades relacionadas. É o que estabelece a Lei 13.653/2018, sancionada com vetos pelo presidente da República, Michel Temer, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19).
A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 1/2014, aprovado em março de 2015 no Senado e em dezembro de 2017 na Câmara dos Deputados. O texto já entrou em vigor nesta quinta-feira.

Exclusividade da profissão

Já o primeiro artigo da lei foi vetado: a exclusividade do desempenho das atividades de arqueólogo por profissionais da área. De acordo com Temer, o dispositivo poderia conduzir à interpretação de que todas as atividades arroladas na lei sancionada seriam de exercício privativo. Tal interpretação entraria em conflito com o livre exercício profissional, ao reservar atividades ou atribuições exclusivas.
Também foi vetada a obrigação de ser profissional arqueólogo para trabalhar em funções da área na Administração Pública direta e indireta e em empresas privadas. O trecho vetado obrigava a comprovação da condição de arqueólogo para a assinatura de contratos e de termos de posse em cargo público e para pagamento de tributos devidos pelo exercício da profissão. O dispositivo foi vetado, segundo Temer, por violar o artigo 61 da Constituição.
Mas foi mantida a regra de que é necessário comprovar a condição de arqueólogo para o exercício da profissão propriamente dita.  O profissional ainda precisará ter registro, nos termos definidos em regulamento posterior.

Projeto de arqueologia

Uma das funções do arqueólogo é coordenar, supervisionar e chefiar projetos e programas na área. Foi vetada a regra que estabelecia que alterações do plano, projeto ou programa originais só poderiam ser feitas pelo profissional autor do plano. De acordo com Temer, a proteção de obras intelectuais já é matéria específica da lei de direitos autorais (Lei 9.610/1998). O trecho também poderia trazer insegurança jurídica e prejuízos para os contratantes.
Foi vetada ainda a obrigação de o autor do projeto acompanhar a execução de todas as etapas da pesquisa arqueológica, para garantir a sua realização de acordo com o projeto original. Para Temer, “a gestão da pesquisa arqueológica é complexa e por vezes de caráter multidisciplinar, sendo que algumas fases devem ser executadas por outro profissional especializado”.

Profissionais

De acordo com a lei sancionada, o exercício da profissão de arqueólogo é privativo de: bacharéis em Arqueologia; diplomados por escolas estrangeiras com diploma revalidado no Brasil; pós-graduados com área de concentração em Arqueologia, dissertação de mestrado ou tese de doutorado na área e pelo menos dois anos consecutivos de trabalho no setor; além de especialistas na área com o mínimo de três anos consecutivos de trabalho.
Podem exercer a profissão também os diplomados em outros cursos de nível superior que, na data de publicação da nova lei, tenham, pelo menos, cinco anos consecutivos, ou dez anos intercalados, de trabalho na área.

Atribuições

As atribuições da área são: planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar as atividades de pesquisa arqueológica; identificar, registrar, prospectar e escavar sítios arqueológicos, bem como proceder ao seu levantamento; executar serviços de análise, classificação, interpretação e informação científicas; zelar pelo bom cumprimento da legislação do setor; chefiar, supervisionar e administrar os setores de Arqueologia no setor público e privado; prestar serviços de consultoria e assessoramento; realizar perícias destinadas a apurar o valor científico e cultural de bens de interesse arqueológico, assim como sua autenticidade; orientar, supervisionar e executar programas de formação, aperfeiçoamento e especialização na área; orientar a realização de seminários, colóquios, concursos e exposições de âmbito nacional ou internacional; elaborar pareceres; além de coordenar, supervisionar e chefiar projetos e programas.

Pesquisa de campo

Enquanto durar a execução da pesquisa de campo, é obrigatória a colocação e a manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, que contenham o nome da instituição de pesquisa, o nome do projeto e o nome do responsável. Os direitos de autoria de plano, projeto ou programa de Arqueologia são do profissional que o elaborar. É assegurado à equipe científica o direito de participação plena em todas as etapas de execução do projeto, inclusive em sua divulgação científica.
Em toda expedição ou missão estrangeira será obrigatória a presença de número de arqueólogos brasileiros que corresponda, pelo menos, à metade do número de arqueólogos estrangeiros nela atuantes.
Agência Senado

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