Advertisement

Facebook

Camarotes irregulares no Sítio Histórico de Olinda devem ser identificados e proibidos

Com o objetivo de assegurar o respeito à legislação que regulamenta a realização do Carnaval na cidade de Olinda, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao município, à Associação dos Empresários do Sítio Histórico de Olinda (Aesho) e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). As medidas visam aumentar a fiscalização para evitar a ocorrência de focos de animação não oficiais nas áreas definidas pela Lei Municipal no 5.306/2001.

De acordo com a promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo e Patrimônio Histórico-Cultural de Olinda, Belize Câmara, o Ministério Público recebeu duas denúncias, uma delas anônima e outra oriunda da Sociedade Olindense de Defesa da Cidade Alta (Sodeca), relatando a existência de anúncios da venda de ingressos para casas camarotes e day use para o Carnaval 2018. Tais eventos são proibidos de serem realizados na área de preservação rigorosa, conforme a Lei de Usos do Sítio Histórico.
“Diante das denúncias recebidas, foi realizada, na Promotoria de Olinda, audiência com a participação de autoridades municipais, Corpo de Bombeiros, Sodeca, Aesho e Iphan. Conforme ficou esclarecido, a legislação municipal proíbe a realização desses eventos no perímetro do Sítio Histórico de Olinda”, relatou Belize Câmara. Ainda conforme a lei, não são considerados focos de animação não oficiais a disponibilização, por hotéis, pousadas, bares e restaurantes que já funcionam no Sítio Histórico em caráter permanente, de orquestras de frevo ou outras manifestações típicas do Carnaval de Olinda; nem apresentações nas saídas de blocos, troças ou agremiações que durem até duas horas.

Dessa maneira, o MPPE recomendou ao município de Olinda que fiscalize e adote o poder de polícia para evitar, em caráter preventivo e repressivo, a realização de eventos temporários em imóveis privados durante o período carnavalesco. Além de proibir a realização dos eventos irregulares, o poder público deve aplicar as penalidades cabíveis aos infratores e comunicar os casos ao Ministério Público. Por fim, em atenção ao princípio da participação popular, que deve ser estimulado em festividades democráticas como o carnaval, o MPPE recomendou que a sociedade civil seja contemplada nas atividades de planejamento do Carnaval.

Aos integrantes da Aesho, a promotora de Justiça recomendou que observem a legislação municipal e se abstenham de realizar eventos do tipo casa camarote ou day use em imóveis situados na Zona Especial de Preservação Cultural. Já o Iphan deverá se unir ao município de Olinda nas ações de fiscalização, notificando tanto a Prefeitura quanto o MPPE sobre as irregularidades que venham a ser identificadas.
Todos os entes têm um prazo de cinco dias para responder ao Ministério Público se acatam ou não as medidas recomendadas.

Fonte: MPPE

Postar um comentário

0 Comentários

Comments

...