Os consumidores poderão ter um prazo de quatro dias úteis, a partir do comunicado da empresa, para que a interrupção do fornecimento de serviço essencial seja efetuada. O PLS 275/2017, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), tem o objetivo de impedir suspensões repentinas, principalmente, de serviços como fornecimento de água e energia elétrica. Caiado explica que tem recebido muitas reclamações de consumidores que, sem receber a comunicação oficial da empresa, são surpreendidos com o corte de fornecimento do serviço.
Gustavo Azevedo.
Agência Senado
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