O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) requereu à Justiça que determine ao Estado de Pernambuco a interdição do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Caruaru. Caso o Juízo acolha o pedido de tutela provisória do MPPE em ação civil pública, os socioeducandos internados em Caruaru deverão ser transferidos, de forma gradativa, para outras unidades da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) durante um prazo de 90 dias.
Além disso, em razão das más condições de funcionamento da unidade e da omissão dos agentes socioeducativos com práticas não condizentes com a reinserção social dos adolescentes, o MPPE requereu a condenação da Funase ao pagamento de danos morais homogêneos e danos extrapatrimoniais coletivos no valor de R$ 5 milhões.
A ação judicial se baseia na constatação, por parte das promotoras de Justiça Isabelle Barreto de Almeida e Sílvia de Melo Oliveira, do que o Case de Caruaru mantém os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em local inapropriado e que afronta o princípio constitucional da dignidade humana.
As investigações tiveram início ainda em 2015, com a instauração de inquérito civil para apurar as responsabilidades na unidade de atendimento socioeducativo após a ocorrência de uma rebelião no mês de maio.
Familiares dos adolescentes noticiaram ao Ministério Público uma série de irregularidades no funcionamento do Case de Caruaru, a exemplo de um suposto teste com os socioeducandos recém-admitidos, chamado de paredão, que consistia em dez sessões de espancamento. Tal prática, segundo informações dos parentes, era conhecida e tolerada pelos agentes socioeducativos.
Em junho de 2015, no mês seguinte à rebelião, o MPPE se reuniu com o Conselho Tutelar de Caruaru. Na ocasião, o órgão municipal destacou outras precariedades, como a falta de colchões e o relato de adolescentes torturados. Essas situações foram confirmadas pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, que visitou o Case Caruaru nos dias 4 e 7 de junho de 2015.
“Segundo os adolescentes, agentes socioeducativos que vêm do Recife batem neles para saber onde são escondidas as armas brancas. Todos apresentavam marcas de espancamentos recentes: hematomas, ferimentos, braço quebrado. Muitas vezes, os agentes ainda colocam no mesmo alojamento os socioeducandos que têm rixas certas, para ocorrerem brigas”, alertam as promotoras de Justiça, no texto da ação.
Outras práticas aviltantes relatadas pelos adolescentes incluem chutes nos órgãos genitais; afogamento; uso de spray de pimenta; e sufocamento com sacos plásticos. Em razão de todos esses relatos, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Caruaru (CMDCA) concluiu pela necessidade urgente de interdição do Case, bem como pela penalização dos agentes públicos envolvidos nas práticas de tortura.
Para as representantes do MPPE, “as deficiências estruturais, de recursos humanos e a ausência de socioeducação nas unidades de atendimento causam notórios prejuízos à sociedade”, além de revelar a falta de medidas resolutivas por parte do Estado de Pernambuco e da Funase, visto que já tramitam, em várias Comarcas do Estado, ações ajuizadas pelo MPPE. “A conduta omissiva praticada pelos réus, consistente em fechar os olhos para as agressões físicas e psicológicas perpetradas por agentes socioeducativos, fere de morte qualquer possibilidade de reeducação e reinserção social desses jovens”, complementam Isabelle Barreto de Almeida e Sílvia de Melo Oliveira.
Outras deficiências apontada pelo MPPE como argumentos para pedir a interdição do Case de Caruaru são a superlotaçãoda unidade e a desproporção entre o número de socioeducandos e agentes socioeducativos. Em inspeção realizada no dia 19 de maio de 2017, o MPPE contabilizou 111 adolescentes e 12 agentes, quando o padrão mínimo recomendado é de um agente para cada três internos e a capacidade estimada é para 90 adolescentes. A situação se mostra ainda mais crítica porque, segundo o relatório de inspeção do MPPE, a unidade tinha, naquele momento, 18 alojamentos inutilizados por causa de danos.
“Com efeito, vem permanecendo a situação calamitosa a que os internos estão sendo submetidos há vários anos, ainda que as autoridades responsáveis tenham sido notificadas a esse respeito. A inércia do Estado em adotar uma postura enérgica e efetiva apenas agrava o quadro exposto e constitui verdadeira agressão ao núcleo fundamental de direitos, não só da criança e do adolescente, mas do homem e do cidadão”, concluíram as promotoras de Justiça.
Vidas humanas – após as vistorias do ano de 2015, o Case de Caruaru passou por novas rebeliões em outubro de 2016, com um salto de sete adolescentes mortos; em 2017, outro jovem morreu em decorrência dos espancamentos sofridos.
MPPE
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