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São João de Caruaru 2017: Fundação de Cultura deve realizar licitação para contratar empresa responsável pela captação de patrocínios para o evento



Por conta das irregularidades identificadas na contratação de empresas para captação de patrocínio destinado ao São João de Caruaru em anos anteriores, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao diretor-presidente da Fundação de Cultura e Turismo do município, Lúcio Omena, que realize processo licitatório para contratar empresa responsável por prestar tal serviço na edição 2017 do evento.

A Fundação deverá definir, previamente ao processo licitatório, os serviços a serem executados pela contratada ou passíveis de subcontratação e, da mesma forma, o valor fixo do objeto do patrocínio a ser captado e o benefício para as empresas patrocinadoras durante o evento, como a afixação de peças publicitárias, por exemplo.

O MPPE defende ainda que contratos de patrocínio do São João de Caruaru 2017 sejam formalizados diretamente pela Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru com as empresas privadas que vão entregar recursos financeiros, bens ou serviços, evitando intermediações e pagamentos de taxas, a exemplo do que aconteceu nos anos anteriores.

Dessa forma, os recursos financeiros ingressarão na conta única do ente público, enquanto a despesa custeada com tais recursos deve seguir o processamento ordinário da despesa pública. Por fim, o MPPE também recomendou que seja feita a prestação de contas das despesas pagas com recursos oriundos de patrocínio, nos moldes da Lei nº4.320/64. Lúcio Omena tem um prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas.

Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, Marcus Tieppo, recomendação semelhante foi expedida no ano de 2016 para a então diretora-presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, Lúcia Lima. Porém, ela manteve a contratação de empresa por inexigibilidade de licitação sem atender aos requisitos legais (a caracterização do serviço como técnico especializado e a apresentação de justificativa do preço contratado), e o pagamento mediante percentual remuneratório de 20% sobre os valores arrecadados a título de patrocínio, práticas que foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) no julgamento do Processo de Inexigibilidade nº01/2013.

“A gestora anterior da Fundação de Cultura manteve as práticas reprovadas pelo TCE e não apresentou ao MPPE as contas do São João 2016 por completo. Nossa recomendação busca garantir que o novo gestor não repita essas práticas e adote a forma correta de contratar, que é a licitação”, detalhou Marcus Tieppo.

O promotor de Justiça explicita, no texto da recomendação, que a captação de recursos por meio de patrocínio de empresas privadas corresponde à atividade de arrecadação de recursos públicos, que não pode ser objeto de terceirização por se tratar de atividade indelegável a particulares. No entanto, a empresa ABPA Marketing e Produção de Eventos não só recebia os valores captados junto aos patrocinadores como retinha um percentual de 20% do que era pago por empresas como Petrobrás, Caixa Econômica Federal e Empetur, o que representaria uma perda de receita de aproximadamente R$ 474.000,00 para o município de Caruaru.

Além da perda de receita, a empresa ABPA Marketing e Produção de Eventos efetuava a contratação de fornecedores sem qualquer interveniência do poder público, burlando os princípios da impessoalidade, da economicidade e do processo licitatório.

MPPE

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