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Ministério Público de Pernambuco ajuíza ação contra o Estado por violações de direitos humanos cometidas por policiais militares contra manifestantes


Depois de colher diversos depoimentos sobre abusos e violações de direitos humanos praticados pela Polícia Militar de Pernambuco contra manifestantes entre 2011 e 2015, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou nessa terça-feira (6) com ação civil pública de indenização por danos coletivos difusos contra o Estado de Pernambuco. Além de pedir a reparação pecuniária à sociedade, o MPPE também requereu, em caráter liminar, que o Estado seja obrigado pela Justiça a apresentar, em 60 dias, minuta de projeto de lei para a criação do Conselho Estadual de Segurança Pública; e, em 120 dias, minuta de procedimento operacional padrão para regulamentar a atuação dos policiais militares em manifestações populares.

De acordo com os promotores de Justiça Isabela Bandeira e Maxwell Vignoli, as informações obtidas pelo Ministério Público em inquérito civil aberto na Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital apontam para graves irregularidades na conduta das forças policiais do Estado, que teriam cerceado os direitos à liberdade de expressão e de manifestação em diversos protestos, como os realizados pelo movimento Ocupe Estelita e por representantes de categorias como rodoviários, estudantes, profissionais da saúde e agentes penitenciários.

“A presente ação busca estabelecer critérios legais de atuação da Polícia Militar de Pernambuco, a fim de evitar que fatos como os ocorridos na reintegração de posse do Cais José Estelita possam novamente ocorrer, garantindo-se a tão almejada segurança jurídica para que, deste modo, não só o grupo lesado tenha o seu direito reconhecido, mas também todos os outros futuros grupos manifestantes”, esclarecem os promotores de Justiça.
Os representantes do MPPE argumentam, no texto da ação civil, que a atuação dos policiais na reintegração de posse do terreno arrematado pelo Consórcio Novo Recife foi desproporcional, com o envio de um efetivo superior a 100 policiais, boa parte deles dos Batalhões de Choque e de Cavalaria, para retirar os cerca de 40 manifestantes que estavam acampados no local. Além disso, os responsáveis por cumprir a medida judicial de reintegração de posse deixaram de observar a obrigação legal de comunicar previamente ao membro do MPPE a desocupação.

“Resta evidenciado que, apesar da ciência prévia de que havia poucos manifestantes no local, foram encaminhadas centenas de policias militares, uma verdadeira operação de guerra, concluindo-se que a PMPE não possui um procedimento operacional padrão para atuar em manifestações populares”, sustentam Isabela Bandeira e Maxwell Vignoli.

A criação de um procedimento operacional padrão para os casos de manifestações populares chegou a ser tratada ainda em 2013, de acordo com o que apurou o MPPE. O secretário estadual de Defesa Social, Alessandro Carvalho, afirmou em depoimento que foram iniciadas as tratativas, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e representantes de movimentos sociais, para elaborar o documento depois das manifestações no mês de junho daquele ano. Porém, não houve consenso e nenhum esboço de protocolo foi redigido.
O histórico de agressões levantado pelos promotores de Justiça sugere a necessidade de que Pernambuco reveja as políticas de segurança pública, criando um Conselho Estadual de Segurança, estabelecendo procedimentos operacionais e indenizando coletivamente aqueles que foram vítimas de ações truculentas da polícia.

“A falta de regulamento para a atuação dos policiais militares não só fragiliza a atuação do servidor público como a torna inadequada para garantir a segurança, pois, sem um norte, os abusos e práticas ofensivas persistem e o descumprimento dos preceitos constitucionais se torna regra. Além disso, a expansão do Direito Penal, ditando uma normatividade homogênea para uma sociedade diversa, bem como a existência de um grupo de pessoas de bem e outro de pessoas inimigas da sociedade evidencia uma visão restrita de como proceder para efetivar direitos, pois não abre o diálogo para uma solução pacífica”, defenderam os promotores de Justiça.

Algumas recomendações para normatizar a atuação dos policiais militares já existem e foram apresentadas, em 2012, pela organização não-governamental Anistia Internacional. Constam como recomendações práticas da ONG às polícias proteger manifestações pacíficas, inclusive contra indivíduos violentos e grupos menores; reduzir situações de tensão e violência; usar a força policial apenas para fins legítimos; minimizar os danos; preservar e respeitar a vida; proteger os não envolvidos; e usar a força somente na medida necessária e apenas quando métodos não violentos falharam ou não poderão atingir o objetivo legítimo.
“O que não podemos é admitir a utilização de armamentos não letais de forma inadequada, como spray de pimenta no rosto e balas de borracha direcionadas à cabeça das pessoas; também não se pode achar normal que as pessoas sejam encurraladas pelos policiais. Atuando assim, o Estado de Pernambuco apresenta-se não como garantidor de direitos, mas como repressor de direitos de determinado grupo”, alertam Isabela Bandeira e Maxwell Vignoli.

Em relação ao Conselho de Segurança, os representantes do MPPE entendem que o órgão poderá ser uma alternativa para se implantar os princípios da responsabilização e democracia na gestão da segurança pública no Estado. Tal conselho já existe em estados como Minas Gerais e Alagoas, onde são instâncias plurais voltadas para a gestão da segurança com base na integração e articulação dos entes públicos e da sociedade e na transparência da ação governamental.

Por fim, a multa indenizatória requerida pelo MPPE tem por objetivo compelir o Estado de Pernambuco a cumprir o que foi pedido na ação civil pública. O valor deverá ser determinado pela juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, tendo sido sugerido pelos promotores de Justiça levar em consideração cada participante das manifestações apontadas na ação que foi agredido por agentes policiais.
“Uma eventual condenação deve ser revertida ao Fundo Municipal de Direitos Humanos, para aplicação em políticas protetivas no tocante aos direitos à vida, à dignidade da pessoa humana e à liberdade de expressão”, concluíram Isabela Bandeira e Maxwell Vignoli.

MPPE

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