
A decisão veio da 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, mas vale para todo o Brasil e foi uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), com o argumento de que o documento regularizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Autorização para a Condução de Ciclomotores (ACC), não é oferecida por órgãos de trânsito e centros de formação de condutores, conduzindo o interessado a emitir a CNH Tipo A.
Segundo a JFPE, foi avaliada incoerência na Resolução 168/2004 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), em obrigar os motoristas das cinquetinhas a adquir a CNH Tipo A, impondo um processo de habilitação inadequado. Na prática, a Justiça Federal entendeu que os departamentos de trânsito estavam “jogando” a responsabilidade para o motorista das cinquentinhas, quando na verdade é o Contran o responsável por essa regulamentação.
Assim, até que haja a regulamentação para que as ACC possam ser emitidas de acordo com o CTB, a Resolução 168/2004 está suspensa e os usuários de ciclomotores podem circular sem exigência da CNH.
È uma verdadeira casa da mãe Joana. Um manda e o outro desmanda.
Informações : Diário de Pernambuco com comentários de Amannda Oliveira
0 Comentários