Advertisement

Facebook

Casa da Mãe Joana. Nova decisão da Justiça Federal retira exigência de habilitação para conduzir cinquentinhas

No dia 1.º de setembro passou a valer em todo o território nacional, a decisão onde para conduzir uma cinquentinha, era necessário possuir habilitação. A decisão foi comemorada por pedestres, ciclistas e condutores de veículos já que a não exigência e a falta constante de fiscalização fez da cinquentinha um veículo utilizado por quem quer burlar a lei e bagunçar o trânsito. Cansei de ver piadas escritas no local onde deveria haver uma placa em diversas delas, como por exemplo "Me multe". Quando a fiscalização começa finalmente a acontecer, vem uma nova decisão da justiça e diz que condutores das cinquentinhas podem voltar a trafegar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Tipo A. 

A decisão veio da 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, mas vale para todo o Brasil e foi uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), com o argumento de que o documento regularizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Autorização para a Condução de Ciclomotores (ACC), não é oferecida por órgãos de trânsito e centros de formação de condutores, conduzindo o interessado a emitir a CNH Tipo A. 

Segundo a JFPE, foi avaliada incoerência na Resolução 168/2004 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), em obrigar os motoristas das cinquetinhas a adquir a CNH Tipo A, impondo um processo de habilitação inadequado. Na prática, a Justiça Federal entendeu que os departamentos de trânsito estavam “jogando” a responsabilidade para o motorista das cinquentinhas, quando na verdade é o Contran o responsável por essa regulamentação.

Assim, até que haja a regulamentação para que as ACC possam ser emitidas de acordo com o CTB, a Resolução 168/2004 está suspensa e os usuários de ciclomotores podem circular sem exigência da CNH. 

È uma verdadeira casa da mãe Joana. Um manda e o outro desmanda.

Informações : Diário de Pernambuco com comentários de Amannda Oliveira

Postar um comentário

0 Comentários

Comments

...