O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda ao prefeito da cidade do Recife e presidente do Conselho da Cidade do Recife, Geraldo Júlio, que solicite à Câmara Municipal a imediata devolução do Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga (Projeto de Lei n°08/2015). O projeto de lei deve voltar a ser discutido no âmbito do Conselho da Cidade do Recife a fim de atender à legislação pertinente, com a efetiva atuação da Câmara Técnica de Planejamento, Controle Urbano e Meio Ambiente e, especialmente, com o respeito ao quórum para deliberação conforme previsão legal. Deverá ainda ser providenciada a necessária adequação das irregularidades materiais do projeto levantadas pelo MPPE.
Foram noticiadas ao MPPE irregularidades no processo de aprovação do Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, no Conselho da Cidade do Recife. Em reunião no dia 30 de janeiro deste ano, foi deliberado pelo Plenário a apresentação técnica da proposta de minuta elaborada pela Prefeitura do Recife à Câmara Técnica de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, seguida da convocação de audiência pública para discussão com a sociedade civil e posterior sistematização das propostas dessa audiência pela Câmara Técnica.
De acordo com o que foi apurado pelo MPPE, não foi realizado o estudo técnico aprofundado sobre o referido plano específico e nem a sistematização das propostas apresentadas pela sociedade civil na audiência pública do dia 19 de fevereiro deste ano; portanto, uma afronta ao direito de participação popular, visto que as discussões da audiência não foram analisadas pela Câmara Técnica e nem contempladas no Plano.
Além disso, o MPPE constatou a existência de incompatibilidades entre o Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga remetido à Câmara de Vereadores do Recife e o que estabelece o Plano Diretor da Cidade do Recife (Lei n°17.511/2008). O Plano Específico não previu, em nenhum momento, o reassentamento das famílias ocupantes de áreas de preservação ambiental ou em situação de risco, ou mesmo qualquer diretriz tendente a promover a inclusão socioespacial, através da requalificação de áreas de urbanização precária, com prioridade para a melhoria da acessibilidade, mobilidade, condições de moradia e regularização fundiária, conforme estabelecem os incisos II e III do artigo 194 do Plano Diretor.
Ainda, o Plano Diretor, no artigo 222, estabelece que, até a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo, deverá ser adotado, entre outros parâmetros, o coeficiente de utilização máximo de 1,5 nas Zonas de Ambiente Natural, bem mais restritivo do que estabelecido no artigo 10 do Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, que permite o uso de coeficiente de utilização de 4,0.
O MPPE entende que a remessa à Câmara de Vereadores do Recife do Projeto de Lei n°08/2015, apreciado e aprovado no Conselho da Cidade do Recife, sem o respeito ao quórum mínimo estabelecido no artigo 6° da Lei n°18.013/2014, poderá dar ensejo à sua inconstitucionalidade e caracterizar ato de improbidade administrativa do agente público responsável, em sendo comprovado o dolo.
O prefeito deve informar ao Ministério sobre o acatamento dos termos da recomendação. O documento do MPPE foi assinado conjuntamente pelos promotores de Justiça de defesa da cidadania da Capital, Bettina Guedes (Habitação e Urbanismo), Áurea Vieira (Patrimônio Público) e Maxwell Vignoli (Direitos Humanos).
MPPE
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