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Regras para criação de municípios voltam ao debate no Senado


O Senado tentará pela terceira vez estabelecer novas regras para a criação de municípios no país. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) apresentou, no fim do ano passado, proposta que recupera quase que integralmente o teor de projeto vetado pela presidente Dilma Rousseff em agosto.
O  PLS 353/2014, pronto para entrar em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), traz critérios de viabilidade, exigências de população mínima e regras para a apresentação da proposta de fusão ou desmembramento às assembleias estaduais e para a consulta à população por meio de plebiscito.
Dilma Rousseff já vetou dois projetos sobre o tema aprovados pelo Congresso: o PLS 98/2002, enviado à sanção em outubro de 2013, e o PLS 104/2014, enviado em agosto. Ambos foram apresentados originalmente pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
Nas duas ocasiões, a Presidência alegou temer crescimento exagerado no número de municípios, com impacto financeiro tanto para as novas unidades quanto para as já existentes, além dos estados. Os dois vetos foram mantidos pelo Congresso Nacional.
Favorável à proposta, o relator do PLS 353/2014 na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), avalia que, além de moderar os incentivos à criação de municípios e garantir independência às áreas que se desenvolvem rapidamente, as novas regras também fixarão condições mais propícias à fusão e incorporação. Isso , a seu ver, vai resolver o problema das unidades de baixa viabilidade econômica, que poderiam se consolidar em unidades maiores, com mais economia de escala na provisão de serviços públicos.
Depois de passar pela CCJ, a matéria segue para o Plenário. Se aprovada, deve ser examinada pela Câmara dos Deputados.

Regras

De acordo com o PLS 353/2014, o início do processo para a criação dos novos municípios deve se dar por requerimento apresentado à assembleia legislativa do estado, apoiado por 20% de eleitores da área que pretende se emancipar ou desmembrar ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios que se pretende fundir ou incorporar, de acordo com a lista de eleitores cadastrados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para ser criado, o município deve ter, depois de fundido ou dividido, população igual ou superior a 6 mil pessoas nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.
A área urbana também não pode estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou pertencente à União. O município deve apresentar número de imóveis superior à média dos 10% de municípios com menos população do estado.
O processo para a criação dos municípios deve incluir estudos de viabilidade municipal (EVM) sobre três aspectos. Na área econômico-financeira, com receita de arrecadação própria, de transferências federais e estaduais recebidas e despesas com pessoal e investimento e restos a pagar. Também deve demonstrar a capacidade de cumprir os requisitos de investimento em educação e saúde e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Além disso, as receitas de arrecadação própria, dividida pelo número de habitantes, precisam ser superiores à média obtida para a mesma rubrica entre os 10% dos municípios com os menores índices do estado.
A comprovação da viabilidade político-administrativa deve incluir estimativa do número de vereadores e de servidores do Executivo e do Legislativo.
Já a demonstração da viabilidade socioambiental e urbana abrange os impactos ao meio ambiente e detalhes dos novos limites, preferencialmente por acidentes físicos naturais, ou com as coordenadas geográficas de seus pontos extremos. Também deve conter o levantamento sobre as edificações existentes, das redes de água e esgoto, perspectiva de crescimento demográfico e estimativa do crescimento da produção de resíduos sólidos (lixo) e efluentes (esgoto), entre outros pontos.

Procedimentos

Os EVMs deverão ser contratados e custeados pelos governos estaduais com instituições públicas ou privadas de comprovada capacidade técnica. Também devem ser colocados em consulta pública e objetos de apresentação em audiências públicas e com resultados divulgados por meio da imprensa regional e da imprensa oficial do estado. A Assembleia Legislativa deve considerar as observações da população e aprovar os EVMs, e só então, com a viabilidade do novo município comprovada, pedir a convocação de um plebiscito em consulta à população dos municípios atingidos. O plebiscito deve ocorrer em conjunto com as próximas eleições municipais ou gerais a ocorrer após a aprovação do ato legislativo que o autorizar.
Caso seja aprovada a criação pela população consultada, a Assembleia Legislativa votará projeto de lei para indicar nome, sede, limites, direitos e obrigações dos municípios envolvidos, a repartição dos bens, aproveitamento de servidores públicos. O nome não pode ser igual ao de outro existente no país. Ele só será definitivamente instalado quando forem eleitos prefeito, vice-prefeito e vereadores, e enquanto isso não ocorre, a administração será toda feita pelo município de origem do recém-criado.

Fundo de Participação

O relator da proposta na CCJ, Valdir Raupp, ressalta como ponto positivo do projeto o estímulo às fusões e incorporações de municípios. Em sua avaliação, o texto evita, por um período de tempo, as perdas de receita decorrentes da aglutinação de municípios.
O projeto determina que, nos 12 anos seguintes à fusão ou incorporação, os novos municípios formados pela fusão, ou os municípios ampliados em função de incorporação, recebam o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como se ainda estivessem separados. Pelas regras do FPM, a aglutinação de dois municípios de, por exemplo, 5 mil habitantes cada um faria com que o novo município de 10 mil habitantes recebesse menos do que a soma dos dois separadamente.
“Preservar por 12 anos uma receita maior dá tempo suficiente para que as unidades fundidas possam ajustar suas administrações a ponto de, no futuro, terem uma participação menor no FPM”, destaca Raupp.
Agência Senado 

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