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Diesel para transporte de carga em rios pode ficar isento de PIS e Cofins

Projeto de autoria do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) estabelece isenção de tributos para a venda ou importação de óleo diesel destinado ao transporte fluvial de cargas. O PLS 15/2014 espera parecer do relator Francisco Dornelles (PP-RJ) na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
De acordo com a proposta, a pessoa jurídica que vender ou importar diesel destinado ao transporte de carga em rios poderá ficar isenta da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Cofins-Importação. A empresa terá de se cadastrar previamente na Receita Federal para obter o incentivo.
A empresa ficará obrigada a destinar o diesel exclusivamente para o transporte fluvial de cargas. Caso contrário, deverá recolher as contribuições não pagas com juros e multa.
Na avaliação de Alfredo Nascimento, o óleo diesel usado em embarcações que transportam carga em rios sofre alta carga de tributos, o que acaba por onerar o preço final das mercadorias e insumos transportados.
Com a consequente diminuição do preço do frete fluvial, argumenta o senador na justificação da matéria, o transporte hidroviário será incentivado, diminuindo o preço dos produtos e aumentando a oferta.
“Para a população brasileira, em especial a ribeirinha, a redução das contribuições sociais será muito vantajosa. Essa diminuição reduzirá o preço final de venda dos produtos aos consumidores, o que possibilitará o acesso a uma maior quantidade de mercadorias a preços mais razoáveis, estimulando o consumo. O aumento do consumo é positivo para a economia e para o próprio governo, que incrementará sua arrecadação tributária”, assinala Alfredo Nascimento.
Depois de ser apreciado pela CI, o PLS 15/2014 será analisado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 
Informações: Agência Senado

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