Foto: Moreira Mariz/Ag.Senado
O plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (16), em primeiro turno, proposta que restringe a propaganda nas ruas de campanhas eleitorais. Chamada de minirreforma eleitoral, o projeto de lei limita a contratação de cabos eleitorais, o uso de recursos com alimentação e combustível e proíbe cavaletes com propagandas em vias públicas, pintura de muros de imóveis e o chamado “envelopamento” de carros particulares.
O texto ainda precisa passar por votação em segundo turno no Senado, o que deve ocorrer ainda nesta segunda (16), para, então seguir para apreciação da Câmara.
A intenção dos parlamentares é que as novas regras possam valer já nas eleições de 2014, mas para isso é necessário a proposta ser aprovada também pelos deputados até o final de setembro. O projeto não muda as regras de financiamento de campanha.
Pela norma, o número de cabos eleitorais das siglas em cada cidade fica limitado a 1% dos total de eleitores do maior município do estado.
O texto também estabelece pena de dois a quatro anos de prisão mais valor de até R$ 50 mil de multa para quem contratar serviço com objetivo de ofender a honra de candidato. As pessoas contratadas também serão punidas e podem receber pena de até um ano e multa de, no máximo, R$ 50 mil.
Boca de urna e doações
O texto é de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e foi relatado por Valdir Raupp (PMDB-RO). Em seu parecer, Raupp incluiu ao menos três pontos polêmicos que deverão ser discutidos no turno suplementar de votação, com a possibilidade de retirada por meio de emendas.
Um dos trechos acaba com a prisão por boca de urna, quando há propaganda feita por pessoa física no dia da eleição na porta da seção eleitoral. O texto aprovado limita a punição ao pagamento de multa de até R$ 36 mil.
A proposta aprovada em primeiro turno também possibilita que carreatas sejam realizadas no dia das eleições e que o último comício da campanha prossiga até a madrugada do dia do pleito. Hoje o evento deve terminar até meia-noite do dia anterior ao da realização da votação.
O texto possibilita, ainda, que empresas concessionárias do poder público, como as responsáveis pelo transporte coletivo, possam fazer doação de campanha.
Hoje o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza esse tipo de doação, mas a norma não está descrita na lei. “Esta é uma jurisprudência que o TSE determina. O TSE tem um entendimento flexível, mas devemos dizer que está errado e suprimir isso”, diz o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AC).
Texto exclui redução do tempo de campanha
Quando ainda tramitava na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o texto previa a redução do tempo de campanha, que em vez de começar em 5 de julho passaria a ter início em 5 de agosto, e previa a redução da campanha eleitoral no rádio de na televisão de 40 para 35 dias – com o objetivo de reduzir gastos. No entanto, após acordo entre os partidos na comissão, os tempos de duração não foram alterados.
Outra intenção dos senadores era garantir que multas geradas por irregularidades na propaganda eleitoral pudessem ser pagas com recurso do Fundo Partidário, formado por imposto pago pela população. No entanto, no turno suplementar de votação na CCJ, a emenda foi retirada do texto.
Apenas na CCJ, o texto recebeu 84 emendas - parte delas acatada no relatório que votado em primeiro turno no plenário do Senado. Para o segundo turno, está prevista a votação de mais de 40 emendas que foram apresentadas para o projeto em plenário.
Informações: G1 e Agência Senado
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