De acordo Mário Jorge, a entidade sindical tem recebido várias queixas e denúncias de médicos no tocante a ausência de reconhecimento desses direitos. Ele ressaltou que o texto contido na portaria nº 11 de 13/08/13, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do MS fere direitos consagrados na Constituição Federal, pois, segundo, o Supremo Tribunal Federal (STF) “ a empregada gestante, independentemente do regime jurídico de trabalho, tem direito à licença-maternidade, nos termos do artigo 7º, XVIII da CF e do artigo 10, II, “b” do ADCT, inclusive para contratos por prazo determinado, como o caso do PROVAB”.
“ Requeremos, através da Defensoria Médica, que seja a portaria mencionada devidamente modificada de modo a proteger os direitos fundamentais dos médicos (as) trabalhadores (as) do PROVAB, de acordo com a Constituição Federal”, completou.
Informações: Francisco Carlos Chico Nascimento
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