A Associação Comunitária do Castanho e Adjacências foi alvo de procedimento preliminar de investigação no MPPE, motivado por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que condenou o presidente do local a devolver aos cofres públicos a quantia citada pelo promotor. O TCE identificou irregularidades na prestação de contas referentes ao Convênio 334/98, feito pelo Projeto Renascer. Por meio desse convênio, a Associação fez o pagamento à empresa Renier Tratores sem que a obra fosse totalmente executada, além de ter sido feita fora das especificações do projeto. Diante dos fatos, o promotor solicitou, além da restituição, medidas como a proibição de receber incentivos, benefícios ou créditos do Poder Público.
Já a ação que aborda a questão da segurança envolve os seguintes estabelecimentos: Terraço Churrascaria & Chopperia, Restaurante e Pizzaria Varanda, Garanhuns Eventos e Diversões Ltda (Metroplaza) e Cachaçaria A Bodega de Zé. Inicialmente, em inspeção realizada pelo Corpo de Bombeiros a pedido do MPPE foram constatadas irregularidades em cinco estabelecimentos, sendo unanimidade a falta do Atestado de Regularidade CBMP. Foi dado o prazo de 15 dias para comprovarem a adoção de medidas para sanar as irregularidades, no entanto, apenas um comprovou situação regular após o prazo.
Os outros, até o momento do ingresso da ação, não adotaram nenhuma providência. Dentre os estabelecimentos, o que mais traz riscos à integridade física dos freqüentadores é cachaçaria A Bodega de Zé, o que motivou a solicitar tutela antecipada visando interditar o local. A cachaçaria está com Atestado de Regularidade vencido, não tem saída de emergência nem apresenta estrutura física compatível com o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIPE). O acesso de entrada e saída do estabelecimento é feito por uma escada em forma espiral, proibida pelo código, e o material de decoração é altamente inflamável.
A ação ainda requer que os reparos sejam feitos em 15 dias, sob pena de interdição definitiva e pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. A mesma medida vale para os outros estabelecimentos.
Fonte: MPPE
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