O caso está sob responsabilidade da procuradora da República Sílvia Pontes Lopes, tramitando na 20ª Vara Federal em Pernambuco. De acordo com a sentença, a procuradora entendeu que, embora o processo de desocupação seja complexo, a demora do governo em efetivamente resolver a questão tem gerado prejuízo à comunidade indígena, que tem direito a uma área totalmente livre de não-índios.
A terra indígena Atikum foi demarcada e homologada, em 1996, por meio de decreto que delimitou a área em 16.290 hectares. Levantamento feito pela Funai identificou a presença de não-índios, que precisariam ser reassentados em outro local, por meio de projeto de reforma agrária.
Mais de 15 anos depois, o MPF constatou que não houve a regularização
fundiária da área indígena. Conforme consta na ação, mesmo com a
demarcação física da terra Atikum, "é de ressaltar que esse povo
indígena ainda não pode usufruir plenamente de seu território, posto que
a ocupação dessa terra por não-índios interfere na sua cultura,
tradições e modo de vida".
Fonte:G1
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