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Em defesa da instituição do Sistema Municipal de Cultura na cidade de Arcoverde


A Constituição Federal prevê em seu art. 215 que o Poder Público tem a obrigação de garantir aos cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais, dentre os quais destacam-se os direitos à criação, ao acesso, à difusão e a participação nas decisões de política cultural.

Visando atender a esse ditame constitucional, no plano federal, foi criado o Sistema Nacional de Cultura (SNC), o qual tem como pressuposto básico a valorização da cultura nos seus aspectos simbólico, cidadão e econômico, cuja responsabilidade pelas ações voltadas para esse objetivo cabe a cada uma das três esferas do Poder Público e também à sociedade civil. Mediante atuação complementar, União, Estados e Municípios devem criar os mecanismos necessários para que a cultura seja tratada como uma necessidade básica do cidadão, mas também como um importante vetor de desenvolvimento social e econômico.

A partir da perspectiva de atuação conjunta, o Município passa a ter papel preponderante nessa configuração, sendo o Sistema Municipal de Cultura a base dos Sistemas Estadual e Nacional, com os quais passa se comunicar, de maneira que as políticas públicas sejam efetivadas de maneira articulada, com cada esfera governamental cumprindo o seu papel dentro da estrutura hierarquizada, a exemplo do que ocorre com o Sistema Único de Saúde, o SUS.

Um dos pilares em que se funda esse nova forma de tratar a cultura do país é a democratização das instâncias decisórias para formulação das políticas culturais, mediante a instalação de Conferências de Cultura e dos Conselhos de Política Cultural, tanto no plano federal, como nos Estados e nos Municípios, mediante os quais se garante, nas decisões de política cultural, a participação de representantes dos diversos segmentos da sociedade vinculados à cultura, juntamente com pessoas indicadas pelo Poder Público.

A principal justificativa para que um Município venha a se inserir no Sistema Nacional de Cultura é a possibilidade de se integrar aos Sistemas Estadual e Federal, tendo participação efetiva na formulação da política cultural do Estado e do País, com voz ativa na defesa de seus interesses culturais. Outro aspecto não menos importante é que a municipalidade irá se beneficiar dos repasses financeiros vindos dos outros entes, os quais serão destinados exclusivamente aos municípios que tenham o seu sistema de cultura estruturado e em funcionamento. Portanto, um Município que não possua política cultural sintonizada com o Sistema Nacional de Cultura ficará órfão das transferências que advirão do Fundo Nacional de Cultura e certamente, aqueles Municípios que saírem na frente do processo, serão os primeiros a usufruírem dos benefícios.

A instituição do Sistema Municipal de Cultura (SMC) deve ser feita por meio de lei própria, encaminhada à Câmara de Vereadores pelo Prefeito. Nessa lei deve estar prevista a sua estrutura, que contará pelo menos com esses elementos:
a) Órgão Gestor (secretaria de cultura ou equivalente),
b) Conselho Municipal de Política Cultural,
c)Conferência Municipal de Cultura,
d)Plano Municipal de Cultura, e
e) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura (com Fundo de Cultura).

Arcoverde se apresenta como um dos municípios de maior destaque no cenário cultural do Estado de Pernambuco. São diversos os seus artistas de renome regional, nacional e até internacional, além de possuir uma vasta diversidade de linguagens artísticas e um número expressivo de entidades e pessoas físicas que atual nesse segmento. Não esquecendo que a sua festa de São João é hoje um dos mais importantes eventos do calendário cultural do Estado.

Todavia, atualmente não conta com nenhum órgão específico para gerir a área cultural. Isso ocasiona um vácuo no que diz respeito à formulação, à execução e a avaliação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento da cultural local. Fazendo com que o potencial e a vocação cultural dessa cidade se perca em ações isoladas e no voluntarismo de abnegados arcoverdenses que tentam a duras penas dar sua contribuição para o setor cultural, no entanto, de forma assistemática e sem a devida articulação com o Poder Público.
Perdem os artistas, perde a sociedade, perde o turismo e perde a economia local em razão da falta de iniciativas permanentes voltadas para valorização das manifestações artísticas locais. Resumindo, o nosso Município ressente-se de uma articulação entre os diversos segmentos interessados, que pudesse promover ações voltadas ao treinamento de gestores e trabalhadores da área cultural, à preservação do patrimônio histórico, à criação de espaços públicos direcionados a quem deseja produzir e usufruir das atividades culturais, etc.

Diante dessa realidade, integrantes da comunidade cultural iniciaram a partir desse mês agosto de 2011 um fórum permanente de debates na Câmara de Vereadores, com vistas à implementação do Sistema Municipal de Cultura de Arcoverde, diálogo este que deverá envolver, também o Poder Executivo, além de variados segmentos da sociedade arcoverdense, como empresários, educadores, estudantes e entidades direta ou indiretamente vinculadas à área cultural.

Urge, então, que a sociedade de Arcoverde, ciente dos benefícios que advirão da criação e funcionamento do Sistema Municipal de Cultura, mobilize-se e faça valer o seu direito constitucional de ver garantida a implementação de políticas públicas voltadas para a rica cultura da nossa terra.

Subscrevem esse documento as seguintes entidades:

COCAR – Coletivo Cultural de Arcoverde

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