O Ministério da Cultura abriu nesta segunda-feira (25) consulta pública para modernizar a Lei de Direitos Autorais. As contribuições deverão ser encaminhadas até o dia 30 de maio.
As contribuições vão compor e aperfeiçoar o texto da proposta final que será apresentada pelo governo ao Congresso Nacional.
No dia 4 de maio, o APL será apresentado ao Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC), explicitando os eixos de revisão para o aperfeiçoamento de seu texto. Durante todo o mês de maio, o ministério participará de audiências públicas sobre o tema na Comissão de Educação e Cultura da Câmara Federal e do Senado Federal.
Na última semana de maio, o ministério promoverá evento público para apresentação e apreciação de contribuições da sociedade para a revisão do APL de reforma da Lei Autoral Brasileira. A redação final do APL deve acontecer até 14 de julho, e será revisada pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (Gipi). Para ser enviada para a Casa Civil no dia 15 de julho.
Os interessados em participar da consulta pública devem enviar suas contribuições em formulário específico disponível no site do ministério para o e-mail: revisao.leiautoral@cultura.gov.br ou para o endereço Diretoria de Direitos Intelectuais – DDI/MinC – SCS Quadra 09, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate – Torre B, 10º andar. CEP: 70.308-200 Brasília DF.
Para facilitar a elaboração das contribuições, o Ministério da Cultura também está tornando público um quadro comparativo da atual lei, do anteprojeto submetido à consulta pública no ano passado e da versão pós consulta pública, enviado à Casa Civil em dezembro de 2010.
Os principais pontos da etapa de aperfeiçoamento listados pelo Ministério da Cultura são os seguintes:
1. Limitações aos direitos do Autor (Arts. 46,47, 48 e 52-D);
2. Usos das obras na internet (Arts. 5º, 29 e 105-A e 46, II);
3. Reprografia das obras literárias (Arts. 88-A, 88-B, 99-B);
4. Da obra sob encomenda e decorrente de vínculo (Arts. 52-C);
5. Gestão coletiva de direitos autorais (Art. 68 §§ 5º, 6º, 7º e 8; arts.86, 86-A,98, 98-B, 98-C,98-D, 99 §6º, 99-A, 99-B e 100);
6. Supervisão estatal das entidades de cobrança e distribuição de direitos (Arts. 98§2º, 98-A, 100-A, 100-B, 110-A, 110-C);
7. Unificação de registro de obras (Arts. 19, 20, 30, 113-A).
Amannda Oliveira
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