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Lei Maria da Penha completa 04 anos

Há quatro anos atrás, as mulheres brasileiras recebiam com esperança uma lei que levava o nome de uma guerreira cearense chamada Maria da Penha . Em 1983,  ela ficou paraplégica  a um tiro que levou do seu marido . No mesmo ano, pela segunda vez, a farmacêutica foi eletrocutada e afogada em seguida.
A lei n.° 11.340 , que chegava as ruas do Brasil em 07 de agosto de 2006, tornava mais rígida a punição aos homens que batiam e maltratavam as mulheres , uma vez que os agressores, passavam ser presos em flagrante ou terem prisão preventiva decretada.

De acordo com a Lei Maria da Penha, uma vez constatada a violência doméstica, de imediato o juiz poderá aplicar ao agressor medidas de proteção da mulher, como suspensão ou restrição do porte de armas e afastamento do lar. O acusado também poderá ser proibido de manter contato ou se aproximar da mulher e de seus familiares e amigos (fixando um limite mínimo de distância entre ambos) e de frequentar determinados lugares “a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida”, segundo prevê a lei.

A lei classifica cinco tipos de violência contra a mulher:

Psicológica

Dano emocional e diminuição da auto-estima mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Física
Ato contra a integridade ou saúde corporal.

Sexual
Qualquer conduta que obrigue a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Também são consideradas violência sexual práticas que impeçam a mulher de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.

Patrimonial
Retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Moral
Calúnia, difamação ou injúria

Durante estes 04 anos, as denúncias contra maridos e companheiros aumentaram sensivelmente. Alguns homens passaram a ter medo das denúncias e pararam de bater,mas, por outro lado, muitas mulheres que denunciaram seus conjuges, não os viram ser presos e muitas, mesmo com diversos boletins de ocorrência, não tiveram suas vidas protegidas pela polícia e acabaram entrando pro rol das estimativas de assassinadas.
Faz-se necessário, que  a lei seja aprimorada e que os pedidos de proteção sejam julgados de imediato , para que mais crianças não percam as mães ou cresçam traumatizadas por crescer em um lar repleto de violência.

Se você mulher, sofrer violência em casa, seja de que tipo for denuncie, não permita  que lhe mal tratem. Se você conhece algum caso de violência contra a mulher, na sua cidade, as vezes ali , pertinho da sua casa, denuncie. Você não precisa dizer o seu nome, mas não permita que este mal  se alastre aina mais pela nossa sociedade.

Amannda Oliveira

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