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Senado aprova eleição direta em caso de vacância da Presidência da República


Depois de um embate sobre constitucionalidade, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (31), proposta de emenda à Constituição (PEC 67/2016) do senador Reguffe (sem partido–DF) que determina a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato presidencial. A proposta segue para o Plenário do Senado, onde será votada em dois turnos.

Instantes antes da votação, o relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), resolveu abrir mão do substitutivo à PEC 67/2016. Foi uma das mudanças defendidas pelo relator que levou o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) a apresentar voto em separado (relatório alternativo) pela derrubada do substitutivo e resgate do texto original da PEC 67/2016. Ao final da discussão, o teor do novo relatório de Lindbergh e do voto em separado de Ferraço acabaram convergindo: aprovação da emenda constitucional nos termos propostos por Reguffe.
Anualidade eleitoral

O questionamento de Ferraço se dirigiu a dispositivo “flagrantemente inconstitucional” inserido por Lindbergh no substitutivo. O relator buscou garantir a validade imediata das regras da PEC 67/2016 ao tentar eliminar a incidência do art. 16 da Constituição. Esse artigo determina que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

"Essa regra de transição é necessária para fazer frente à grave situação político-institucional pela qual passa o país neste momento histórico. Entendemos que o chamamento ao real detentor do poder, que é o povo, é imprescindível num contexto de absoluta crise de representação como a que vivemos atualmente no Brasil", argumenta Lindbergh na justificação do substitutivo.

Ferraço invocou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para rebater a tentativa de Lindbergh de afastar a aplicação do princípio da anualidade eleitoral da PEC 67/2016.

- A jurisprudência é pacífica em determinar que as emendas constitucionais que alterem o processo eleitoral, em qualquer de seus parâmetros, devem respeitar o princípio da anualidade eleitoral, sendo inconstitucional qualquer cláusula que a afaste a sua aplicação. Nós podemos muito, mas não podemos tudo – resumiu Ferraço.

A linha de argumentação de Ferraço foi seguida, de imediato, pelos senadores Roberto Rocha (PSB-MA), Simone Tebet (PMDB-MS) e Eduardo Lopes (PRB-RJ). Todos se posicionaram a favor de eleições diretas para escolha dos representantes políticos, mas levantaram as seguintes ponderações frente ao substitutivo de Lindbergh: risco de o país ter duas eleições para presidente da República em um mesmo ano e de quebra do princípio da anualidade eleitoral definido pela Constituição.

A defesa de “diretas já” para presidente da República, levantada, explicitamente, pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Jorge Viana (PT-AC), contou com o apoio ainda dos senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Roberto Requião (PMDB-PR) e João Capiberibe (PSB-AP).
Eleição indireta

A PEC 67/2016 tratou não só de ampliar de dois para três anos o prazo para realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos. A proposta não elimina a possibilidade de eleição indireta nessa hipótese, mas só admite esse recurso caso os cargos fiquem vagos no último ano do mandato presidencial.

Atualmente, a Constituição só admite eleição direta para suprir a vacância desses dois cargos se isso ocorrer nos dois primeiros anos de mandato. Se eles ficarem vagos nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República que deverão concluir o mandato em curso.

Agência Senado

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