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Ministério Público de Pernambuco expede recomendação ao município de Poção para abrir concurso público

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao município de Poção com o objetivo de atender o art. 37 da Constituição Federal que prevê como única forma de investidura em cargos e empregos públicos o concurso público.  É considerada improbidade administrativa o fato de servidores temporários ocuparem funções típicas de cargos sem que eles tenham sido submetidos à provas oficiais. Segundo a prefeitura da cidade, os servidores contratados no município  ocupam funções típicas de cargos públicos.

No documento, assinado pelo promotor de Justiça Leôncio Tavares Dias, consta também que o último concurso público ocorrido no município foi no ano de 2004, e que, de 2009 a 2012, a prefeitura efetuou a contratação temporária de mil servidores, o que vai de encontro a hipótese excepcional que a CF trata ao citar que o suprimento por servidores temporários deve ser feito apenas na ausência de servidores concursados.

Portanto, foi recomendado a Prefeitura que até o dia 31 de dezembro deste ano, sejam dispensados todos os contratos temporários dos servidores que não possuam cargos públicos correspondentes às suas funções, ficando proibida a contratação de novos servidores interinos sem que estes tenham passado por processo seletivo juntamente com outros cidadãos. Deverão ser anulados, também, os pedidos de licenças dos membros concursados, possibilitando a continuidade dos serviços públicos.

Informações: MPPE


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