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Ministério Público combate poluição sonora provocada por templos religiosos em Salgueiro


Depois de receber notícias de que um templo religioso no município de Salgueiro estaria provocando poluição sonora, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação para que as autoridades religiosas e congregações respeitem os limites de produção de ruídos. Os moradores se queixam que nas residências próximas ao templo é impossível dormir ou repousar em razão do excesso de barulho, prejudicando crianças, idosos e trabalhadores que regressam para casa e se veem impedidos de descansar. A recomendação é de autoria da promotora de Justiça Ericka Garmes e foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (21).

Os moradores da rua Presidente Washington Luiz, no bairro do Divino Espírito Santo, noticiaram o MPPE dando conta de que um templo religioso localizado no bairro estaria provocando poluição sonora. Além disso, há informações de que as celebrações são realizadas quase todos os dias da semana, inclusive nos sábados, domingos e feriados. Durante a semana, os eventos ocorrem a partir das 19h30 e nos domingos acontecem ainda as reuniões da escola dominical, a partir das 9h, e os ensaios de cantos e da banda com uso de caixas de som e amplificadores a partir das 14h. Outra queixa é que mesmo nos cultos e cerimônias os líderes religiosos fazem uso de microfones e caixas de som, acompanhados da banda, composta por bateria, guitarra e teclado.
Ainda de acordo com as informações prestadas ao MPPE, os moradores da localidade chegaram a acionar a polícia várias vezes e não obtiveram sucesso na solução do problema.

As autoridades religiosas e os responsáveis pelos templos devem respeitar os limites de produção de ruídos permitidos pela legislação vigente; se abster de instalar quaisquer fontes de emissão de ruídos na parte externa do templo, retirando os que, por ventura, estejam instalados, em funcionamento ou não;    não utilizar caixas de som amplificadas, instrumentos musicais e outros equipamentos que provoquem ruídos sonoros acima do limite legal, no interior do templo; e adotar medidas que garantam o isolamento acústico do imóvel, de modo a manter a propagação dos ruídos no interior do templo, ou locais de reuniões, manifestações culturais ou religiosas.

No caso de realização de atividades e eventos em espaço público, os líderes religiosos devem solicitar ao município licença específica para o evento e autorização prévia do Poder Público.

Fonte: MPPE

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