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Abertas as inscrições ao Prêmio Direitos Humanos 2012

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) abriu na última segunda-feira (13) as inscrições para sugestões ao Prêmio Direitos Humanos 2012 - 18ª Edição. O Prêmio consiste na mais alta condecoração do governo brasileiro a pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam ações de destaque na área dos Direitos Humanos.

As fichas de inscrição, deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico premio@sdh.gov.br até 30 de setembro de 2012. Os vencedores serão conhecidos em dezembro, mês em que é comemorada a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Para a seleção e a eleição dos agraciados são considerados critérios como o histórico de atuação na área dos direitos humanos, o desenvolvimento de ações relevantes e a implementação de práticas inovadoras em relação ao tema.

Confira aqui:

Regulamento Parte 01 - pdf
Regulamento Parte 02 - pdf
Ficha para a Indicação de Pessoa - doc
Ficha para a Indicação de Instituição - doc


Conheça as categorias do Prêmio Direitos Humanos 2012 

I - Dorothy Stang: compreende a atuação na qualidade de Defensor de Direitos Humanos, conforme definição contida na Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, publicada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1998;

II - Educação em Direitos Humanos: compreende a atuação relativa à implementação dos princípios, objetivos e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;

III - Mídia e Direitos Humanos: compreende a atuação de veículos de comunicação impressos, televisivos, eletrônicos, publicações na internet, entre outros, bem como de organizações não governamentais que buscam efetivar a promoção e defesa dos direitos humanos por meio da comunicação;

IV - Centros de Referência em Direitos Humanos: compreende a atuação voltada à viabilização, implementação e fortalecimento de Centros de Referência em Direitos Humanos, visando a atividades de humanização, emancipação do ser humano, transformação social e enfrentamento à pobreza;

V - Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua: compreende a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua;

VI - Enfrentamento à Violência: compreende a atuação relacionada à garantia do direito à segurança cidadã, bem como as ações de enfrentamento à violência institucional, ao crime organizado e às situações de violência e de maus-tratos a grupos sociais específicos;

VII - Enfrentamento à Tortura: compreende ações de enfrentamento e denúncia de tortura, bem como atividades de formação de agentes para a prevenção e combate à tortura, tendo como referência a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1984, bem como a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura no Brasil;

VIII - Direito à Memória e à Verdade: compreende o resgate à memória e à verdade no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período de 1946-1988, com vistas a promover a reflexão e a divulgação sobre a história brasileira, especialmente, sobre os fatos importantes ocorridos naquele período, bem como o cenário político cultural e seu importante papel na construção da sociedade brasileira e do pensamento atual, a fim de possibilitar à população o conhecimento da história recente do país e a construção de mecanismos de defesa dos Direitos Humanos;

IX - Diversidade Religiosa: compreende a atuação relacionada ao combate à intolerância religiosa, bem como ao respeito à diversidade e à liberdade religiosa, além das atuações relacionadas à promoção do diálogo e da paz entre as religiões;

X - Garantia dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT: compreende a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos da população LGBT;

XI - Santa Quitéria do Maranhão: compreende a atuação em prol da erradicação do subregistro de nascimento;

XII - Erradicação do Trabalho Escravo: compreende a atuação na erradicação ao trabalho escravo no país, em conformidade com o 2º Plano Nacional de Erradicação de Trabalho Escravo;

XIII - Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: compreende a atuação relacionada à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990;

XIV - Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa: compreende a atuação relacionada à implementação do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; e

XV - Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência: compreende a atuação em prol da equiparação de oportunidades, da inclusão social e da promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporados à legislação brasileira pelo Decreto Legislativo nº 186, de 10 de julho de 2008, e pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

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