A Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República (SDH/PR) abriu na última segunda-feira (13) as
inscrições para sugestões ao Prêmio Direitos Humanos 2012 - 18ª Edição. O
Prêmio consiste na mais alta condecoração do governo brasileiro a
pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam ações de destaque na área
dos Direitos Humanos.
As fichas de
inscrição, deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico
premio@sdh.gov.br até 30 de setembro de 2012. Os vencedores serão
conhecidos em dezembro, mês em que é comemorada a Declaração Universal
dos Direitos Humanos.
Para a seleção e
a eleição dos agraciados são considerados critérios como o histórico de
atuação na área dos direitos humanos, o desenvolvimento de ações
relevantes e a implementação de práticas inovadoras em relação ao tema.
Confira aqui:
Regulamento Parte 01 - pdf
Regulamento Parte 02 - pdf
Ficha para a Indicação de Pessoa - doc
Ficha para a Indicação de Instituição - doc
Regulamento Parte 02 - pdf
Ficha para a Indicação de Pessoa - doc
Ficha para a Indicação de Instituição - doc
Conheça as categorias do Prêmio Direitos Humanos 2012
I - Dorothy Stang:
compreende a atuação na qualidade de Defensor de Direitos Humanos,
conforme definição contida na Declaração sobre o Direito e o Dever dos
Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos
Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos,
publicada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1998;
II - Educação em Direitos Humanos:
compreende a atuação relativa à implementação dos princípios, objetivos
e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;
III - Mídia e Direitos Humanos:
compreende a atuação de veículos de comunicação impressos, televisivos,
eletrônicos, publicações na internet, entre outros, bem como de
organizações não governamentais que buscam efetivar a promoção e defesa
dos direitos humanos por meio da comunicação;
IV - Centros de Referência em Direitos Humanos:
compreende a atuação voltada à viabilização, implementação e
fortalecimento de Centros de Referência em Direitos Humanos, visando a
atividades de humanização, emancipação do ser humano, transformação
social e enfrentamento à pobreza;
V - Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua: compreende a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua;
VI - Enfrentamento à Violência:
compreende a atuação relacionada à garantia do direito à segurança
cidadã, bem como as ações de enfrentamento à violência institucional, ao
crime organizado e às situações de violência e de maus-tratos a grupos
sociais específicos;
VII - Enfrentamento à Tortura:
compreende ações de enfrentamento e denúncia de tortura, bem como
atividades de formação de agentes para a prevenção e combate à tortura,
tendo como referência a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos
Cruéis, Desumanos e Degradantes, aprovada pela Assembleia Geral das
Nações Unidas em 1984, bem como a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997,
que define os crimes de tortura no Brasil;
VIII - Direito à Memória e à Verdade:
compreende o resgate à memória e à verdade no contexto da repressão
política ocorrida no Brasil no período de 1946-1988, com vistas a
promover a reflexão e a divulgação sobre a história brasileira,
especialmente, sobre os fatos importantes ocorridos naquele período, bem
como o cenário político cultural e seu importante papel na construção
da sociedade brasileira e do pensamento atual, a fim de possibilitar à
população o conhecimento da história recente do país e a construção de
mecanismos de defesa dos Direitos Humanos;
IX - Diversidade Religiosa:
compreende a atuação relacionada ao combate à intolerância religiosa,
bem como ao respeito à diversidade e à liberdade religiosa, além das
atuações relacionadas à promoção do diálogo e da paz entre as religiões;
X - Garantia dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT: compreende a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos da população LGBT;
XI - Santa Quitéria do Maranhão: compreende a atuação em prol da erradicação do subregistro de nascimento;
XII - Erradicação do Trabalho Escravo:
compreende a atuação na erradicação ao trabalho escravo no país, em
conformidade com o 2º Plano Nacional de Erradicação de Trabalho Escravo;
XIII - Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente:
compreende a atuação relacionada à implementação do Estatuto da Criança
e do Adolescente, instituído pela Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990;
XIV - Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa:
compreende a atuação relacionada à implementação do Estatuto do Idoso,
instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; e
XV - Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência:
compreende a atuação em prol da equiparação de oportunidades, da
inclusão social e da promoção e defesa dos direitos das pessoas com
deficiência, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
incorporados à legislação brasileira pelo Decreto Legislativo nº 186, de
10 de julho de 2008, e pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
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