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Ministério Público combate o julgamento político nas Câmara Municipais


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deram mais um passo com relação ao cerco dos julgamentos políticos das Câmaras de Vereadores. O procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros, recebeu das mãos da presidente do TCE, Tereza Duere, a lista de 52 Câmaras municipais que não informaram ao Tribunal o resultado do julgamento de contas das prefeituras, dentro do prazo de 60 dias após emissão do TCE, como determina a Constituição Federal. A entrega do material foi feita durante reunião, nesta segunda-feira (28), no Salão dos Órgãos Colegiados. No mesmo encontro, o procurador-geral de Justiça expediu recomendação aos promotores de todo o Estado para que fiscalizem o cumprimento do prazo para julgamento das contas pelas Câmaras Municipais. Estiveram presentes a procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Eliana Lapenda, os procuradores do MPC, Gustavo Massa e Germana Laureano, e o coordenador do centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Patrimônio Público, promotor de Justiça Maviael Souza.

Na ocasião, tanto o procurador-geral de Justiça quanto a presidente do TCE explicaram o que acontece com o voto político. O TCE emite parecer técnico rejeitando as contas de um determinado prefeito e a Câmara Municipal não cumpre o seu papel julgador, ignorando a orientação do Tribunal de Contas e termina por aprovar as contas, sem qualquer fundamentação ou justificativa para isso. Outro expediente utilizado por algumas câmaras é o adiamento do julgamento, até que o período eleitoral tenha passado. Assim, o gestor candidato à reeleição, com as contas rejeitadas pelo TCE, não é considerado 'ficha suja'.

Como exemplo, o procurador-geral de Justiça citou o caso do município de Abreu e Lima, que tem sete processos com contas rejeitadas pelo TCE, mas que ainda não foram julgados pelo Legislativo. “Essa é uma ação pioneira no País. Nós estamos exigindo que as Câmaras julguem os pareceres técnicos do Tribunal de Contas em 60 dias. Caso o julgamento não aconteça, prevalecerá o parecer técnico do TCE. Além disso, o prefeito poderá ser afastado do cargo e os vereadores podem responder por improbidade administrativa, porque se omitiram na votação”, explicou Fenelon.

Tereza Duere destacou que a parceria com o MPPE vai ajudar a combater essa prática comum, em vários municípios do Estado. “Essa parceria tem fortalecido ainda mais o MPPE e o TCE. Foi através desse trabalho que identificamos a falta de fundamentação para aprovar as contas de alguns gestores. É um ganho para a sociedade. Aqui não existe vaidade, existe o fazer”, decretou.

O procurador-geral de Justiça ainda citou o exemplo de Garanhuns (Agreste), onde um ex-prefeito teve as contas rejeitadas e julgadas irregulares pela Câmara. Posteriormente foi marcada uma nova sessão, com o único objetivo de julgar as mesmas contas novamente e aprová-las, mesmo depois de rejeitadas. “A coisa era tão grave que o MPPE teve que suspender o julgamento. É isso que a gente está buscando, é isso que a gente quer: medidas moralizadoras. Estamos combatendo essas práticas”, disse explicando o que levará os presidentes do Poder Legislativo municipal a cumprirem a medida. “Se as contas não forem julgadas em 60 dias, o vereador poderá ser responsabilizado. Assim, eles não vão querer correr o risco de ter uma condenação por improbidade administrativa para proteger o prefeito”, disse.

Fonte: MPPE

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