Um promotor de vendas da Volpar Refrescos S.A., distribuidora das cervejas Kaiser e Sol, receberá uma indenização de R$ 13 mil por danos morais após ter sido demitido depois que superiores o surpreenderam bebendo cerveja Skol, considerada marca concorrente da Kaiser, de acordo com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo as informações do homem, a supervisora o advertiu em público ao verificar que eles estava tomando cerveja concorrente, gerando uma discussão entre os dois. Dias depois o rapaz foi demitido, sem justa causa. O promotor de vendas entrou com uma ação baseado no artigo 5º da Constituição (princípio de liberdade) com pedido de indenização de R$ 70 mil por danos morais.
No tribunal a empresa alegou que o motivo da demissão não tem relação com o acontecimento, mas sim, pelo fato do rapaz ter se dirigido a seus superiores de forma agressiva e desrespeitosa, após o incidente com a cerveja. Além disso, a empresa afirmou que tem o direito de demitir empregados, sem justa causa, quando lhe convir.
Contudo, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis foi favorável ao pedido do empregado, após ouvir as testemunhas e concluir que não houve ofensa. O magistrado decidiu por uma indenização de R$ 13 mil, 17 vezes a remuneração do empregado, utilizada para fins recisórios, no valor de R$ 780,15. Após a decisão, as partes recorreram ao tribunal. O empregado requerendo aumento no valor da indenização e a empresa reafirmando a tese de que a rescisão de contrato não foi motivada pela ingestão de cerveja concorrente. O tribunal, contudo, não aceitou as solicitações.
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