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IOF incidirá no pagamento de conta com cartão de crédito

A Receita Federal publicou no Diário Oficial de ontem (02), que a partir de agora, as pessoas que utilizarem o cartão de crédito para quitar qualquer tipo de conta, como água, luz, telefone e condomínio,  terá de pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) .
A alíquota do IOF para pessoas físicas é de 3% ao ano ou o equivalente a 0,0082% ao dia. Para a Receita Federal, esse tipo de operação com cartão de crédito consiste na prática de empréstimo e, o que justifica a cobrança do imposto.


A Receita identificou que alguns bancos não estavam recolhendo o IOF enquanto outros sim. Em abril, o governo aumentou a alíquota do IOF para pessoa física de 1,5% para 3% ao ano para frear o crescimento do crédito na economia. 

Amannda Oliveira

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