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STF decide que vaga de suplente pertence à coligação

Foto: Amannda Oliveira

Por 10 votos a 01, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta – feira que a vaga de suplente pertence à coligação, e não ao partido. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. O posicionamento do Supremo mantém o critério de convocação que vem sendo adotado pela Câmara dos Deputados que estabelece que o deputado que se afasta do cargo seja substituído por outro da mesma coligação, mas não necessariamente do mesmo partido.
Decisão afeta Câmara e Estados

A Câmara tem hoje 25 suplentes que ocupam vagas de titulares de outros partidos. No total, são 48 suplentes em exercício. A manutenção dos 25 deputados dependia da decisão do STF. Se ele se posicionasse a favor do partido, eles poderiam ter que ceder a vaga para suplentes do mesmo partido do deputado titular.
A decisão do Supremo deverá orientar também a convocação de suplentes nas Assembleias Legislativas Estaduais.
O Supremo tem outros 15 processos similares aos mandados de segurança que foram julgados hoje. A resolução desses casos deve seguir a orientação definida hoje pela maioria dos ministros.
Amannda Oliveira

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