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Prefeito de Belo Jardim é multado por má gestão fiscal

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular a gestão fiscal do município de Belo Jardim referente ao segundo quadrimestre de 2010 e aplicou uma multa no valor de R$ 14.400,00 ao prefeito Marcos Antonio da Silva.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, os gastos com a folha de pessoal do Poder Executivo alcançaram no terceiro quadrimestre de 2010 o percentual de 59,99% da receita corrente líquida do município, quando o limite legal consiste em 54%.

Entretanto, nos dois quadrimestres seguintes o prefeito não tomou providências para reduzir o montante da despesa, que saltou para 74,83% da receita corrente líquida no segundo quadrimestre de 2010, "o que não colide apenas com a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas também com os princípios da eficiência, interesse público e controle de gastos", disse o conselheiro e relator do processo Valdecir Pascoal.

A multa, prevista na Lei dos Crimes Fiscais, corresponde a 30% dos vencimentos anuais do prefeito no período de verificação.

Fonte: TCE-PE

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