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Satirizar candidatos agora pode

O humor brasileiro está em festa. O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto, concedeu uma liminar derrubando a censura ao humor no período eleitoral.
A liminar suspende os efeitos do trecho da Lei Eleitoral que se refere às restrições aos programas de humor na Tv e nas rádios.
Esta suspensão atende a solicitação da ABERT - Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Tv, que apontou a inconstitucionalidade da Lei Eleitoral no § 02 do art. 45 que proíbe o uso de trucagens, montagens ou outro recurso de áudio e vídeo que degradem ou ridicularizem algum candidato.
Na decisão Ayres Britto escreveu:
"Se podem as emissoras de rádio e televisão, fora do período eleitoral, produzir e veicular charges, sátiras e programas humoríticos que envolvam partidos políticos, pré-candidatos e autoridades em geral, também podem fazê-lo no período eleitoral. Até por que, processo eleitoral não é estado de sítio."
A ação da ABERT, também reivindicava a suspensão do § 03 do artigo 45, que se refere à proibição de críticas diretas a candidatos pelas emissoras.Mas, nessa questão , o texto original foi mantido pelo ministro.

Vamos ver até onde a festa vai , uma vez que a ação ainda precisa ser aprovada pelo plenário do STF.

Não tem sentido falar de democracia e se proibir a liberdade de empresas de rádio e tv de satirizar candidatos.

Amannda Oliveira

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