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REFORMA POLÍTICA LIBERA CAMPANHAS PELA INTERNET

A campanha do presidente americano Barack Obama mostrou o poder de comunicação e interatividade da internet junto à população.
De fato, a internet constitui hoje um espaço para se debater não só sobre política, mas a respeito de todo e qualquer assunto que se pense. E os sites de relacionamentos como Orkut, Youtube, Facebook, Blog e Twitter, são apenas alguns deles, porém os mais frequentados

De olho neste poder, os políticos brasileiros, resolveram aderir à moda e muitos deles já possuem o seu espaço de propaganda.
Com o objetivo de liberar campanhas políticas pela internet, a Câmara dos Deputados, aprovou uma minireforma eleitoral que foi sancionada pelo Presidente Lula no último dia 29 de setembro.

As novas regras já serão utilizadas para as próximas eleições em 2010, quando serão eleitos presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.
A reforma mantém a internet livre durante as campanhas, sem limites de atuação dos sites jornalísticos e pessoais, desde que fique assegurado  o direito de resposta aos candidatos ofendidos, também determina que não deve haver anonimato nas matérias jornalísticas.


Os candidatos e partidos poderão manter seus sites ativos inclusive no dia da votação. Na atual legislação, os sites são obrigados a retirar do ar seu conteúdo.
O voto em trânsito está mantido para eleição presidencial; permitindo ao eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral comparecer a uma sessão e votar em um dos candidatos. Mas, vale ressaltar que esta votação vale apenas nas capitais.

Outra polêmica foi à inovação no sistema de arrecadação das campanhas que permitirá que sejam realizadas doações anônimas por meio de cartão de crédito e até mesmo, doação de bens próprios, como veículos e imóveis no valor de até R$ 50.000 que abre espaço para o recebimento de dinheiro ilícito.
Foi vetada a proposta que previa o parcelamento de multas eleitorais junto à Receita Federal. O Ministério da Fazenda solicitou o veto do artigo, uma vez que o órgão responsável por tal parcelamento é a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

As emissoras continuam sendo obrigadas a informar à Receita o valor da publicidade comercial veiculada no dia anterior à veiculação da propaganda eleitoral e a receita obtida com a venda da grade naquele horário 30 dias antes e 30 dias depois da propaganda eleitoral; estas também continuam sendo obrigadas a convidar todos os candidatos por 2/3 dos candidatos, que permite a realização de debates sem a presença de todos os concorrentes.
As entidades de assistência social vinculadas a candidatos não poderão criar ou ampliar programas em plano eleitoral. Os candidatos a cargo executivo continuam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos 03 meses que antecedem a eleição.
Pelo menos no que depender da internet as eleições de 2010 promete um bom debate on line.

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