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Novos Procedimentos para Identificação Criminal


O Senado aprovou ontem 16/09 um projeto lei relativo à identificação criminal de civis identificados. Além de aprimorar a organização do sistema de identificação , com vistas a procedimentos de identificação judicial e policial evitando fraudes, o projeto estabelece alguns mecanismos de proteção ao cidadão. Segundo Romeu Tuma, relator da matéria na Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ), mesmo com a apresentação de documento de identificação , poderá ocorrer identificação criminal quando constar nos registros policiais o uso de nomes ou diferentes qualificações. O projeto prevê ainda que possa ocorrer identificação criminal quando o estado de conservação dos documentos impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais. 

O Projeto Lei da Câmara (PLC) 46/03, determina que o Cadastro de Pessoa Física - CPF, a Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Passaporte , passem a ter o mesmo número do Registro Geral de Identidade Civil - RG. Outra inovação, é que a identificação criminal, incluirá o processo datiloscópico e fotográfico que serão adicionados aos autos de comunicação de prisão em flagrante do inquérito policial ou de outra forma de investigação. 

O projeto também exige que a carteira de identidade contenha o tipo e o fator sanguíneo do titular o que facilitará o atendimento em casos de acidente. Havendo solicitação do dono do documento, to mesmo receberá um carimbo para comprovar deficiência física, mas esta será atestada por uma autoridade de saúde. "O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 187/95 que trata da identificação criminal do civilmente identificado , regulamentando o artido 5.° , inciso 8 da Constituição. Aprovado pela Comissão de Constituição , Justiça e Cidadania (CCJ) sem emendas , o substitutivo revogou a Lei n.° 10.054/00, que dispõe sobre a identificação criminal."


O projeto segue agora para a sanção presidencial. 

Vamos aguardar! 

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